Ato Conjunto orienta política contra assédio moral na JT

O Judiciário Trabalhista de todo o país acaba de ganhar mais um normativo para auxiliar no combate e prevenção ao assédio moral: é o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8. O documento foi editado na última quinta-feira, 21/3, pelo ministro João Batista Brito Pereira – presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Nacional de Justiça do Trabalho (CSJT).

O Ato Conjunto determina a adoção de ações de conscientização, sensibilização e disseminação de informações sobre condutas que configuram assédio moral no ambiente de trabalho.

“Promoção de ambiente de trabalho saudável, respeitoso e sem discriminação, favorecendo a tolerância à diversidade e a implementação de cultura organizacional pautada por respeito mútuo, por equidade de tratamento e com garantia da dignidade” são princípios que norteiam o documento.

A política será implementada pelo Comitê de Combate ao Assédio Moral que deve elaborar uma cartilha contendo informações sobre a conceituação, a caracterização e as consequências do assédio moral. O material deve ser divulgado aos servidores e magistrados e vai orientar ainda sobre as formas de encaminhamento e de tratamento das denúncias, bem como as unidades responsáveis pelo atendimento das demandas.

Com informações do CSJT.

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Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

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