Supremo julgou 1,35 processo por sessão em 2017

A reclamação é comum entre os advogados que atuam no Supremo: a pauta de julgamentos do plenário da Corte é fictícia, irreal. E eles, os advogados, precisam passar uma tarde inteira assistindo à sessão do STF na expectativa – quase sempre frustrada – de que seu processo seja chamado. Os números mostram que a reclamação tem razão de ser. Em 2017, 52% dos processos pautados pela presidente Cármen Lúcia não tiveram o julgamento sequer iniciado. Ou seja, figuraram na pauta, mas não passaram nem perto de uma decisão do plenário.

Os dados levantados pelo professor Luiz Fernando Esteves, Professor de Direito no Cefet-RJ, e publicados no JOTA na semana passada mostram que 117 processos foram pautados pela presidente durante 2017 e não foram julgados. Em alguns casos, os processos foram pautados nove vezes e não tiveram o julgamento iniciado.

Os números mostram que 23% das ações incluídas na pauta foram de fato julgadas. Outras 25% tiveram o julgamento iniciado, mas não concluído – por pedidos de vista, por exemplo. Os dados levam ao questionamento – também feito por Esteves em outro texto publicado no JOTA em 2016, quando os números foram similares: o Supremo é um tribunal eficiente?

Há hoje 800 processos na fila de julgamento do plenário do Supremo. Somente em 2017, os ministros liberam 377 processos para serem julgados. Mas o tribunal só foi capaz de julgar 108 casos nas 81 sessões do ano. O gargalo é, portanto, evidente.

O tribunal busca, há anos, saída para este problema: transferiu para as Turmas os julgamentos de ações penais, inquéritos, extradições e outros recursos. A ministra Cármen Lúcia passou a divulgar a pauta de julgamentos com maior antecedência, permitindo que os ministros se debruçassem sobre as ações e, portanto, diminuindo pedidos de vista. Outros instrumentos, como repercussão geral, ajudaram a reduzir o acervo de processos do tribunal. Mas o ritmo de julgamento ainda é incapaz de fazer frente ao passivo da Corte.

Alguns dos processos que aguardam decisão do pleno chegaram ao Supremo ainda nas décadas de 80 e 90. Como escreveu Luiz Fernando Esteves, “o plenário do Supremo, que já decide pouco, decide muito pouco do que pretende decidir”. E neste ritmo, a Corte ainda não conseguiu fechar suas contas com o século XX.

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