Qual será o seu salário a partir de julho?
Veja tabelas e simule sua nova remuneração.
De acordo com o artigo 7º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), o servidor que não votou nas eleições deste ano e não justificou a ausência, pode perder o direito de receber remuneração pela União. No TRT/SC são quase 300 pessoas nesta situação, entre servidores e magistrados.
O prazo para quem não votou no primeiro turno regularizar sua situação vai até a próxima quinta-feira, 1º de dezembro. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é 29 de dezembro.
O eleitor deve regularizar sua situação junto ao cartório em que seu título está inscrito ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. É necessário levar um documento oficial original com foto, comprovante de residência mais recente e o título de eleitor.
O Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios (Sigeb/SGP), que enviou e-mail esta semana a todos os servidores, informa não ser necessário encaminhar o comprovante de quitação eleitoral.
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Julho é um dos meses mais movimentados do ano para quem vai pegar estrada, embarcar em um voo ou aproveitar alguns dias de descanso. E no meio do planejamento, tem um item que muita gente esquece: o seguro viagem.
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🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no PJU?
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⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
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O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal aproxima servidores de diferentes regiões do país e facilita conexões para novas possibilidades de lotação.
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