Servidores que não votaram podem perder a remuneração

De acordo com o artigo 7º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), o servidor que não votou nas eleições deste ano e não justificou a ausência, pode perder o direito de receber remuneração pela União. No TRT/SC são quase 300 pessoas nesta situação, entre servidores e magistrados. 

O prazo para quem não votou no primeiro turno regularizar sua situação vai até a próxima quinta-feira, 1º de dezembro. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é 29 de dezembro.

O eleitor deve regularizar sua situação junto ao cartório em que seu título está inscrito ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. É necessário levar um documento oficial original com foto, comprovante de residência mais recente e o título de eleitor.

O Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios (Sigeb/SGP), que enviou e-mail esta semana a todos os servidores, informa não ser necessário encaminhar o comprovante de quitação eleitoral.

Acessos: 54

Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
61 10
FELIZ DIA DOS PAIS! 💙 No Judiciário, eles dedicam seus dias a proteger direitos, promover a justiça e cuidar da sociedade. Em casa, essa missão continua: proteger, orientar, acolher e amar.

Para homenagear esses pais que fazem a diferença dentro e fora do trabalho, preparamos uma comemoração especial. 🎁

📅 No dia 31 de agosto, vamos sortear 36 prêmios úteis e de qualidade.

Todos os associados homens e adimplentes estão concorrendo automaticamente. Não é necessário cadastro.

#DiaDosPais #ANAJUSTRAFederal #JudiciárioFederal #ServidoresDoJudiciário #MêsDosPais
14 3