JT lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas
O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de…
De acordo com o artigo 7º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), o servidor que não votou nas eleições deste ano e não justificou a ausência, pode perder o direito de receber remuneração pela União. No TRT/SC são quase 300 pessoas nesta situação, entre servidores e magistrados.
O prazo para quem não votou no primeiro turno regularizar sua situação vai até a próxima quinta-feira, 1º de dezembro. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é 29 de dezembro.
O eleitor deve regularizar sua situação junto ao cartório em que seu título está inscrito ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. É necessário levar um documento oficial original com foto, comprovante de residência mais recente e o título de eleitor.
O Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios (Sigeb/SGP), que enviou e-mail esta semana a todos os servidores, informa não ser necessário encaminhar o comprovante de quitação eleitoral.
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