CSJT regulamenta licença de capacitação para servidores dos TRTs e das Varas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 147, publicada em 10 de março de 2015, para regulamentar a concessão da licença para capacitação aos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. Essa licença consta do artigo 87 da Lei nº 8112/1990. Ele permite que, após cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor pode, no interesse da Administração Pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de capacitação profissional.

A resolução considera como ação de capacitação profissional o evento, presencial ou a distância, relacionado às áreas de interesse do Poder Judiciário da União, que contribua para o desenvolvimento profissional do servidor e que esteja relacionado às atribuições do cargo efetivo, da unidade na qual está lotado, do cargo em comissão ou da função comissionada que exerça.

A licença também comporta o afastamento para pesquisa vinculada à elaboração de monografia, dissertação ou tese, nos casos de conclusão de graduação e pós-graduação lato ou stricto sensu. O benefício, porém, não poderá ser concedido nos casos de curso preparatório para concurso público nem quando a atividade tiver carga horária semanal inferior a 15 horas-aula ou ocorrer, exclusivamente, em fins de semana.

Para a contagem do período da licença, cada um dos três meses vai corresponder a 30 dias. Considera-se como tempo de efetivo exercício do cargo público a duração da licença, que poderá ser fracionada, conforme as regras do artigo 4º da Resolução nº 147 do CSJT. O servidor interessado tem de usufruir esse benefício durante os cinco anos subsequentes à data de aquisição do direito, porque é vedada a acumulação de períodos aquisitivos.

Conforme o décimo artigo da resolução, fica assegurada ao servidor que usufrui essa licença a remuneração integral durante o período do afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou à função comissionada que ocupe. Esse assunto foi objeto de um processo de Pedido de Providências requerido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) ao CSJT, para que a remuneração ao servidor licenciado fosse integral, e não limitada ao vencimento do cargo. A ANAJUSTRA alegou que os Tribunais Regionais do Trabalho interpretavam de forma diversa essa questão do pagamento. Ao julgarem o Pedido de Providências, em 27 de fevereiro de 2015, os conselheiros decidiram pela edição dessa resolução para regulamentar a licença.

É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da Lei nº 8112/1990 ao servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório também não pode usufruir essa licença. Por fim, a Resolução nº 147 do CSJT explícita como deve ser feita a solicitação do benefício e a comprovação de participação no curso, além dos procedimentos que os Tribunais Regionais do Trabalho devem adotar.

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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