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Foto: Fellipe Sampaio/TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu pela edição de uma resolução para regulamentar a concessão da licença de capacitação aos servidores das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Essa licença consta do artigo 87 da Lei nº 8112/90, o qual estabelece que, após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração Pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para capacitação profissional. Entre os pontos a serem regulamentados, está o pagamento de valores ao servidor no gozo dessa licença.
A decisão do CSJT ocorreu na 1ª sessão ordinária, em 27 de fevereiro, diante da análise dos membros do Conselho sobre um processo de pedido de providências requerido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA). A associação solicitou ao CSJT a uniformização da interpretação desse artigo 87 no âmbito do Judiciário do Trabalho, principalmente quanto à remuneração dos servidores em licença para capacitação.
A entidade defende que o pagamento da remuneração compreenda tanto os valores do vencimento do servidor quanto o da gratificação do cargo ou função comissionada que ele, porventura, exerça. A entidade sustenta sua posição nos regulamentos adotados internamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros órgãos, que pagam de forma integral a remuneração aos servidores que usufruem essa licença. Na Justiça do Trabalho, os órgãos adotam condutas diversas quanto a essa questão.
Diante desse cenário, a conselheira e relatora do pedido de providências no CSJT, ministra Maria de Assis Calsing, pediu que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGPES) do Conselho elaborasse uma parecer sobre o processo. O documento constatou os entendimentos diversos dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre o pagamento da remuneração em virtude da licença para capacitação.
No parecer, a CGPES sugeriu a edição de uma resolução, por parte da Presidência do CSJT, para regulamentar todas as questões relativas ao conteúdo do artigo 87 da Lei nº 8112/90. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o parecer e a resolução será elaborada pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen.
Para o diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, a decisão revela que a atuação da entidade em favor dos servidores é ampla. “Mostra que estamos atuando, e com sucesso, não só na esfera judicial”, ressaltou.
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