Auxílio pré-escolar de servidores de tribunais diferentes não pode ser equiparado

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que não é possível equiparar os valores de auxílio pré-escolar recebidos por servidores de tribunais diferentes. A tese foi novamente debatida durante a sessão do Colegiado desta quarta-feira (11), no julgamento de um pedido de uniformização da União contra um acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina.

No caso em questão, a União questionou a decisão que concedeu a uma servidora da própria Justiça Federal do estado a equiparação do valor do auxílio pré-escolar ao montante fixado e pago pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o pagamento das diferenças até janeiro de 2012. A decisão considerou que o estabelecimento de valores diferenciados para servidores de cargos ou atribuições iguais do mesmo Poder consiste em violação do princípio da isonomia.

Em seu pedido à TNU, a União alegou que o entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina divergiu do adotado pela 1ª Turma Recursal do Ceará. Sobre a matéria, o relator do caso na Turma Nacional, juiz federal Wilson Witzel, explicou que a isonomia prevista na Constituição Federal é relativa ao vencimento e não à remuneração – institutos diversos. Segundo ele, remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

“Vantagens essas nas quais se inclui o auxílio pré-escolar, descaracterizando suposta natureza salarial, eis que não remunera o servidor e, sim, o indeniza. Desta forma, dada a natureza indenizatória do auxílio pré-escolar e sapiente que cada Poder tem autonomia e competência para fixar a remuneração de seus servidores, ao Judiciário não cabe interferir nos critérios utilizados pelo administrador, salvo por comprovada ilegalidade, não lhe competindo, eis que não possui função legislativa, alterar parâmetros de reajustamento ou definir a periodicidade da atualização da referida vantagem”, explicou o magistrado em seu voto.

De acordo com o relator, a TNU já havia firmado entendimento sobre a matéria nos autos do PEDILEF nº 0502844-72.2012.4.05.8501, julgado em 12 de junho de 2013. A decisão tratava da equiparação do valor de auxílio-alimentação. Na ocasião, a Turma Nacional se baseou na Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal (STF), para negar o aumento do benefício. A Suprema Corte orienta, nesses casos, que não cabe ao Poder Judiciário – o qual não tem função legislativa – aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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