Proposta prevê ordem de chegada para julgamento de processos

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 450/14, que determina que a análise dos processos distribuídos aos membros e órgãos do Judiciário seja feita por ordem de chegada. O texto, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), altera o artigo 93 da Constituição.

Esse artigo diz respeito à necessidade dos julgamentos do Poder Judiciário serem públicos e fundamentados e seria acrescido da seguinte frase: “devendo-se observar a ordem cronológica de ingresso dos processos, em idêntica situação processual”.

Segundo o deputado, a nova regra não se aplicaria apenas em alguns casos, como os processos que envolvem pessoas com deficiências ou idosos, além de guarda de menor, habeas corpus ou mandado de segurança.

“Nos demais casos que não são prioritários, a escolha não deve ser aleatória”, argumenta Cunha. O parlamentar lembra que como hoje não existe obrigação legal de seguir critério cronológico, o exame dos autos torna-se seletivo.

Tramitação

A PEC será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário, em dois turnos.

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