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Tema da reportagem especial da nova edição do ANAJUSTRA em Pauta, o teletrabalho traz benefícios a saúde do servidor que são ressaltados pelo médico do trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luis Fernando Dutra Diniz.
Ele concedeu entrevista à assessoria de comunicação da ANAJUSTRA, no ano passado, e na íntegra da conversa, explica como se dá o acompanhamento dos servidores que atuam remotamente e dá dicas de cuidados com a saúde.
Confira:
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Como é feito o acompanhamento médico dos servidores que trabalham fora do Tribunal?
O Teletrabalho foi regulamentado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho pela Resolução Administrativa nº 1.499 de 01/02/2012 que foi recentemente alterada nos seus artigos 5º, 8º e 9º pelo Ato CDEP.SEGPESGDGSET.GP nº 327 de 16/06/2014. Esta legislação prevê que a Secretaria de Saúde (SESAUD) e a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDEP) acompanharão periodicamente os teletrabalhadores, visando verificar a adequação das condições de trabalho e saúde do servidor para a continuidade na modalidade de Teletrabalho. Portanto, o acompanhamento, além de médico, nos aspectos físicos e mentais, inclui também parâmetros administrativos e funcionais de avaliação.
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De quanto em quanto tempo esses servidores passam por algum tipo de avaliação médica?
Normalmente, o servidor do TST passa por exame médico periódico a cada 02 anos, ou em periodicidade menor, conforme necessidade avaliada pela Saúde Ocupacional. No caso dos servidores em Teletrabalho, eles são examinados anualmente por médico do trabalho ou em periodicidade menor, sempre que alguma circunstância de saúde específica assim o exigir.
O senhor acompanha quantos servidores e há quanto tempo?
Ainda não temos um número preciso de servidores na modalidade do Teletrabalho devido àqueles que ainda estão em fase de seleção pelos gestores e em avaliação psico-funcional pela CDEP, mas podemos estimar que chegaremos a mais de cinquenta servidores em Teletrabalho no início de 2015. A SESAUD está efetivamente participando da seleção, acompanhamento e avaliação desses servidores desde o final de 2013.
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Um servidor com perfil e ambiente adequado para o Teletrabalho pode se beneficiar sob vários aspectos na melhoria da sua qualidade de vida, ao mesmo tempo que harmoniza este ganho com uma produtividade saudável para a instituição. |
Considerando este período, é possível apontar mudanças relativas a saúde deles?
Tecnicamente falando, um ano de follow-up ainda é pouco para termos uma análise consistente dos impactos positivos e negativos que possam ser atribuídos à modalidade do Teletrabalho sobre a saúde dos servidores do TST. Esperamos ter alguns dados a partir do segundo ano de acompanhamento e utilizá-los como parâmetros de aprimoramento para seleção e monitoramento da saúde dos teletrabalhadores. O fato é que enxergamos mais facilmente as vantagens do que os eventuais problemas que podem surgir no contexto do Teletrabalho. Por isso, é de se esperar que avaliações periódicas psico-funcionais e médicas sejam tão importantes, já que nem todos têm perfil psicológico e/ou ambiente doméstico favorável ao Teletrabalho. Uma vez inserido na modalidade, não raramente, a motivação inicial do servidor esbarra em aspectos da sua própria personalidade, questões familiares, problemas latentes de saúde, sedentarismo, dependências químicas e outros óbices que podem culminar com algum agravo à saúde do servidor ou seu retorno, às vezes precoce, à modalidade convencional de trabalho. Sabemos que a lógica ergonômica diz que o trabalho deve ser adaptado ao ser humano, porém, em se tratando de Teletrabalho este conceito fica relativizado e fragilizado, pois existe um limite estreito de influência do empregador na realidade doméstica de cada lar.
Neste espaço de tempo, algum servidor foi diagnosticado com alguma doença que possa ter sido motivada por este tipo de trabalho?
Felizmente, até o momento, não temos diagnóstico firmado de patologias osteomusculares relacionadas ao Teletrabalho. Antes dos servidores iniciarem na modalidade, eles recebem orientações do médico do trabalho sobre conceitos básicos em biomecânica, aprendendo a trabalhar de forma saudável em um posto informatizado de trabalho. Em relação às manifestações psíquicas, ainda estamos avaliando o peso do Teletrabalho como uma concausa de adoecimento dentro do contexto global de vida do servidor (Schilling tipo II) ou como agente desencadeador de eventuais distúrbios latentes do trabalhador (Schilling tipo III). Esta é uma discussão complexa, com correntes acadêmicas defendendo as duas linhas de pensamento.
Para o senhor, quais os benefícios do teletrabalho para a saúde do servidor?
Um servidor com perfil e ambiente adequado para o Teletrabalho pode se beneficiar sob vários aspectos na melhoria da sua qualidade de vida, ao mesmo tempo que harmoniza este ganho com uma produtividade saudável para a instituição. Ganha-se tempo para investir na própria saúde através de atividade física regular, alimentação equilibrada, redução do estresse, convívio familiar e até mesmo um ciclo de sono-vigília capaz de proporcionar melhoria da cognição, estabilidade do humor e sensação de bem-estar.
Há algum malefício?
Como foi explicado anteriormente, os aspectos positivos e chamativos do Teletrabalho tendem a ofuscar os riscos e inadequações que podem advir da sua rotina. Estes pontos negativos são de natureza física e mental, minando rapidamente a capacidade laboral do trabalhador. Uma vez ocorrendo uma inadequação relevante no Teletrabalho, o mesmo deve ser revertido para a modalidade convencional de trabalho, antes da incapacidade laboral que provoca o afastamento do servidor. Mesmo com um fluxo institucionalizado de pré-seleção, avaliação psico-funcional e médica não teremos 100% de acerto na escolha dos servidores elegíveis para o Teletrabalho, mas o custo humano e material de não se fazer tal avaliação será, sem dúvida, muito maior.
Quais cuidados o servidor precisa tomar para garantir sua saúde trabalhando remotamente?
Seguir as orientações da equipe de Saúde Ocupacional, cultivar bons hábitos de vida e manter-se em contato com o Serviço de Saúde do Tribunal sempre que alguma queixa ou alteração persistente estiver influenciando no seu desempenho no Teletrabalho, permitindo uma intervenção corretiva precoce por parte dos profissionais de saúde que estarão monitorando esses servidores.
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