Transferência para acompanhar cônjuge é válida somente se o servidor já estiver nomeado

–

A transferência do servidor para trabalhar em outra cidade, com a alegação de que ele irá acompanhar o cônjuge removido para a mesma localidade, por interesse da Administração, é garantida somente se o solicitante tiver sido nomeado para o cargo antes de entrar com o pedido. Este foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) que manteve, na Justiça, decisão do Ministério Público da União (MPU) que negou transferência de analista recém-empossada para Brasília/DF, onde o esposo, policial federal, é lotado.

A autora sustentou que, na época em que prestou o concurso, optou por ser lotada em Manaus/AM porque o marido exercia o cargo de delegado da Polícia Federal na região. Segundo ela, no entanto, foi solicitada a transferência dele para o Distrito Federal “em razão de bons serviços prestados”. Explicou que três meses após a mudança de toda a família para Brasília, no entanto, veio a sua nomeação para o MPU. 

Para tentar a transferência para capital ela entrou com recurso administrativo no MPU argumentando que teria direito à remoção para “acompanhamento de cônjuge”, de acordo com a Lei nº 8.112/90 – que enumera garantias, direitos e deveres de servidores públicos federais – e a Portaria nº 424/2013 do MPU, que adapta a lei aos quadros do órgão. A analista ajuizou o Mandado de Segurança depois de ter o pedido negado no âmbito administrativo.

A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU, no entanto, contestou os argumentos da autora e explicou que a regra não poderia ser aplicada para o caso da servidora, porque na época em que ocorreu a transferência do esposo, ela ainda não havia sido nomeada. 

Segundo os advogados públicos, tanto a Lei nº 8.112/90 quanto a Portaria MPU nº 424/2013 são claras ao enunciar que a garantia da remoção para acompanhamento de cônjuge abrange somente os servidores efetivos empossados na época em que ocorreu a transferência do cônjuge.

A 1ª Vara Federal do Amazonas seguiu os argumentos da AGU e negou o pedido da analista. A decisão ressaltou que não haveria provas de que o Ministério Público atuou de forma ilegal ou arbitrária no processo administrativo que indeferiu o pedido da autora. 

“Não há que se falar em possibilidade de remoção quando ausentes os requisitos que o autorizam. Ademais, houve um lapso temporal de quatro meses para que a impetrante sopesasse a respeito da possibilidade de quebra do núcleo familiar”, destacou a sentença.

A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumwhen your wife cheats read how to know your wife cheated

Acessos: 79

Você sabe quais planos de saúde estão disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal na sua região? 💙

Neste corte da live do Mês do Servidor, João Lemos, gerente de Saúde da entidade, cita exemplos de operadoras parceiras em diferentes regiões do país e fala sobre opções que podem ser personalizadas.

O bate-papo fez parte da transmissão de 28 de outubro, em que celebramos o Dia do Servidor Público com histórias de associados e conversas sobre saúde e bem-estar.

▶️ Assista ao vídeo e, para conhecer as opções disponíveis na sua região, fale com o nosso setor de saúde.

#anajustrafederal #mêsdoservidor #planosdesaúde #saúde
35 8
💻👟 Estudar, trabalhar, se vestir bem e aproveitar o dia: o nosso Clube de Vantagens está presente em todos esses momentos!

Já imaginou encontrar benefícios para a sua rotina em marcas como The North Face, Dell, Shoestock, Riachuelo e Séculus, além de vantagens para investir na sua formação com a Ebradi?

Da mochila que acompanha você na faculdade ao notebook para os estudos, passando pelas roupas, calçados e acessórios, os convênios da ANAJUSTRA Federal podem fazer parte do seu dia a dia com economia!

💙 Acesse anajustrabeneficios.com.br e descubra como aproveitar!

#clubedevantagens #convenios #descontos
10 1
A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.

Quinta-feira, 12/11
19h
Canal da ANAJUSTRA Federal no YouTube

Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.

A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.

Digite live nos comentários para receber o link do YouTube
👉 Compartilhe com os colegas do Judiciário Federal.

#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #Previdência #Aposentadoria #ServidorPúblico JudiciárioFederal
19 3