Duas novas súmulas integram a jurisprudência do TRT18

O Tribunal Pleno editou mais duas súmulas que irão compor a jurisprudência do TRT da 18ª. Elas foram publicadas no diário da justiça eletrônico nº 88. A súmula nº 26 considera regular o transporte instituído pelo poder público municipal para conduzir trabalhadores no perímetro urbano até a sede da empresa. Já a Súmula nº 27 autoriza o julgador a aplicar, por analogia, o Art. 72 da CLT como critério para a concessão das pausas determinadas pela NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego nas atividades de agricultura, pecuária, extrativismo e aquicultura. O referido artigo prevê pausas de 10 minutos a cada 90 de trabalho em mecanografia. Direito, que no entendimento do TRT goiano, deve ser estendido ao trabalhador rural.

Veja a íntegra das súmulas:

Súmula nº 26. ”HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO. REGULARIDADE. Considera-se regular, para fins do artigo 58, § 2º, da CLT, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.” Relator: Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna.

Súmula nº 27. ”PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. O artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o artigo 72 da CLT, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR.” Relator: Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna.

 

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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