Ministro Teori Zavascki é eleito presidente da 2ª Turma do STF

A partir da próxima terça-feira, 20, a presidência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser exercida pelo ministro Teori Zavascki. Ele foi eleito pelos integrantes da Turma para conduzir os trabalhos do colegiado pelo período de um ano, com base em sistema de rodízio previsto no Regimento Interno do STF.

Após proclamar a eleição do ministro Teori e se despedir da presidência da Turma, a ministra Cármen Lúcia apresentou um relatório de sua gestão, revelando que durante o período em que esteve à frente do colegiado foram realizadas 43 sessões, nas quais foram julgados 6.705 processos.

Em nome da Turma, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, parabenizou a ministra pelo trabalho desenvolvido. Ele salientou como pontos fortes da gestão de Cármen Lúcia a clareza, a transparência e a segurança com que a ministra conduziu os trabalhos. O ministro Ricardo Lewandowski e a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat concordaram com o decano. Duprat ressaltou a forma elegante, objetiva e eficiente com que a ministra presidiu a Turma. Segundo Duprat, tratam-se de atributos fundamentais, na atualidade, para garantir a racionalidade necessária diante do volume de processos que chegam à Turma.

Produção doutrinária

Ao falar sobre o próximo presidente da Turma, o decano lembrou que desde seus tempos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região o ministro Teori Zavascki vem demonstrando extrema competência, reconhecida por toda a comunidade jurídica brasileira. O ministro Celso de Mello ressaltou, ainda, a profícua produção doutrinária do ministro, a quem o decano chamou de “teórico do Direito”.

Ao agradecer os cumprimentos de todos os presentes, o ministro Teori Zavascki disse que, apesar de o rodízio no comando do colegiado ser apenas uma rotina, sentia-se honrado por poder assumir a presidência. “A Segunda Turma é composta por juízes em quem sempre me espelhei, juristas do mais alto quilate”, afirmou.

Rodízio

O rodízio na presidência das Turmas está previsto no Regimento Interno do STF. De acordo com o artigo 4º (parágrafo 1º), com a redação dada pela Emenda Regimental 25/2008, “a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade”.

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