Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, confirmaram presença na solenidade de posse do desembargador Douglas Alencar Rodrigues como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O evento será na terça-feira, 22,, às 17h, no auditório Arnaldo Süssekind, no edifício sede do TST.
O desembargador assumirá a vaga aberta em novembro do ano passado pela aposentadoria do ministro Pedro Paulo Manus. Seu nome foi indicado pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro deste ano, sendo aprovado pelo Plenário do Senado Federal em março.
Perfil
Douglas Alencar Rodrigues nasceu em Goiânia (GO) e tem 48 anos. Em 1989, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde fez pós-graduação em Direito Constitucional e, em seguida, mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Começou sua atividade profissional na própria Justiça do Trabalho, em 1983, como técnico judiciário da 10ª Região. Ingressou na magistratura em 1990, como juiz do trabalho substituto, e, em 2003, tornou-se desembargador do TRT da 10ª Região. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e atuou como desembargador convocado no TST, em 2009.
Na sabatina realizada em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Rodrigues defendeu um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção, a fim de proteger a dignidade do trabalhador, inclusive por meio de programas institucionais e propostas legislativas como o Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido e coordenado pelo TST, e as proposições legislativas referentes ao processo de execução e a sistemática de recursos na Justiça do Trabalho.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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