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Santa Catarina é o quarto estado com maior índice de trabalho infantil em todo o Brasil. Fica atrás apenas de Piauí, Rondônia e Acre, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domício de 2012 (PNAD 2012), realizada pelo IBGE. No Oeste do Estado, em que sobrevive a cultura do trabalho no campo desde a infância, um juiz do trabalho tem promovido uma verdadeira cruzada na tentativa de erradicar o trabalho feito por crianças e adolescentes.
Desde junho do ano passado na titularidade da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, unidade sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), Gustavo Rafael Menegazzi (foto) firmou parcerias com instituições dos municípios da jurisdição – como os conselhos tutelares – buscando amenizar o problema. Numa dessas atuações conjuntas, o magistrado buscou o apoio da Prefeitura de São Miguel do Oeste e conseguiu que nove irmãos em situação de vulnerabilidade social fossem matriculados na escola.
“No âmbito de nossa atuação, as medidas estão sendo tomadas de acordo com a lei, mas contra noções culturais arraigadas da população”, afirma o magistrado, autor de uma dissertação de mestrado (Univali) sobre trabalho infantil.
A iniciativa de Menegazzi tem o respaldo da desembargadora do TRT-SC Maria de Lourdes Leiria, gestora regional do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. “Seu excelente trabalho poderá servir de parâmetro para atuação dos demais magistrados, pois mostra a capacidade de articulação da Justiça do Trabalho”, afirma a desembargadora.
Confira, na entrevista que segue, um pouco mais sobre o trabalho de Menegazzi.
Em quais atividades o trabalho infantil é mais frequente na região?
Foram identificadas várias formas de trabalho Infantil em São Miguel do Oeste e região. Crianças e adolescentes trabalhando nas ruas, com a venda de salgados e sorvetes e a entrega de panfletos e jornais, em propriedades rurais (trabalho infantil rural), em residências (trabalho infantil doméstico), como babás, faxineiras ou empregadas domésticas, e em empresas como oficinas mecânicas, lojas e postos de lavação de veículos.
Como tem sido a atuação da Vara do Trabalho?
Constatado o problema, passou-se a uma atuação direta baseada na aplicação da lei, na prestação de informação à população sobre a legislação e sua obrigatoriedade, além do contato e estímulo às autoridades e entidades públicas e sociais para que, em conjunto, tomem as providências necessárias.
E a população, como está sendo conscientizada?
Por meio de entrevistas aos meios de comunicação, reuniões de esclarecimento e agendamento de palestras nas faculdades. Aqui na Vara, começamos a receber também entidades que procuram informações a respeito do tema, como, por exemplo, o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), com quem teremos uma reunião sobre a legislação que regula o contrato de aprendizagem. Também tomamos a iniciativa de marcar, para o dia 23 de abril, uma reunião com os conselhos tutelares e os órgãos de ação social dos 31 municípios que formam a jurisdição, além de Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e população em geral. Neste evento, vamos tratar apenas de trabalho infantil e acredito que será bastante proveitoso.
Qual o objetivo dessas reuniões?
Deixar clara a legislação e estabelecer formas de atuação. Conselheiros tutelares, por exemplo, demonstraram, desde o primeiro contato, que não tinham pleno conhecimento da legislação sobre o trabalho infantil, o que representava grave óbice para uma atuação de qualidade. Eles solicitaram esclarecimentos e definições à Justiça do Trabalho e estão sendo atendidos.
Considerando a questão econômica, como o senhor classificaria os casos de trabalho infantil na região?
São duas as modalidades que observamos. Na primeira, são famílias com dificuldade econômica e que utilizam a mão de obra dos filhos para o sustento. Nesses casos precisa haver a atuação conjunta de atendimento social, com prestações alimentares e encaminhamento às escolas, e das autoridades, exigindo o cumprimento da lei.
Em um desses casos, para citar o exemplo de atuação coletiva necessária, foram encontradas duas crianças, de 12 e 13 anos de idade, trabalhando em frente a um supermercado, em horário escolar, vendendo salgados, de chinelos de dedo, roupa suja e velha, situação de miséria. Perguntado se estavam estudando, responderam que este ano não iriam à escola porque sua mãe disse que tinham que trabalhar.
Entrei em contato com o Conselho Tutelar, que localizou o caso e encontrou a residência. Retornaram-me a ligação informando que era uma família com nove crianças, sendo que o marido trabalhava, recebendo salário mínimo, e a mãe não. As crianças trabalhavam e não estavam estudando.
Busquei o apoio da Prefeitura de São Miguel do Oeste, setor de ação social, que foi até a residência e passou a prestar atendimento à família, com fornecimento de cestas básicas e tratamento médico e odontológico. Conseguimos doações de material escolar e calçados novos para todas as crianças. Elas foram matriculadas na escola, algumas em período integral, e então a mãe foi alertada de que não poderia mais mandar as crianças para o trabalho sob pena de ser responsabilizada. O Conselho Tutelar está fazendo o acompanhamento do caso, para garantir o acesso à escola.
Qual seria a outra modalidade de trabalho infantil na região?
É representada por famílias que não necessitam de atendimento econômico/social e que mandam suas crianças e adolescentes para o trabalho por considerarem isso positivo para seu desenvolvimento.
E pode ser positivo?
Essa é uma questão essencial para o combate do problema. A população possui a convicção de que o trabalho de menores e adolescentes é saudável e forma um cidadão de bem, seguindo a ideia de que é melhor que esteja trabalhando do que na delinquência.
Nesse sentido, chamou-me muito a atenção o resultado de uma pesquisa local. Há algum tempo, concedi uma entrevista para uma rádio de São Miguel do Oeste a fim de esclarecer a população sobre a legislação. Um dos primeiros tópicos abordados foi o resultado de uma pesquisa feita pela internet ao longo de uma semana, que perguntava: “para você, menor de 16 anos de idade deve trabalhar?”. O resultado da pesquisa foi de 5% dizendo-se indiferentes, 1% dizendo não e 94% respondendo sim, ou seja, menores de 16 anos de idade devem trabalhar!
Tive a oportunidade, quando cursei o mestrado em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí e defendi a dissertação “Os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente e a Proteção contra a Exploração do Trabalho Infantil”, de estudar profundamente este tema e tenho plena convicção, baseado em estudos científicos atuais do Brasil e do mundo, que esta noção, de que o trabalho antes da idade legal é positivo para o desenvolvimento do ser humano, está equivocada. A criança e o adolescente devem estudar, e o trabalho nessa fase da vida é prejudicial sob vários aspectos e está diretamente relacionado à baixa escolaridade e à pobreza.
E o que fazer para mudar essa cultura?
Nesses casos, em que a criança e o adolescente são colocados no trabalho não por uma necessidade econômica da família, e sim pelo entendimento de que o trabalho é positivo, é necessária a conscientização da população sobre a legislação, especialmente sobre o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e sobre os danos causados ao ser humano em desenvolvimento por sua exposição ao trabalho e às responsabilidades antes da idade adequada. Da mesma forma e como maior fator de conscientização, é importantíssima a aplicação e a defesa da lei pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, com responsabilização de empregadores e pais que insistem no trabalho infantil.
A população tem reagido?
Todas as medidas tomadas têm surtido grande efeito. A população está discutindo o tema, foram feitas várias denúncias ao Conselho Tutelar, os poderes Executivo e Legislativo municipais estão se movimentando para apoiar a campanha desencadeada pela Vara do Trabalho, e as autoridades e instituições públicas estão alertas e tomando as medidas que lhes competem.
A questão é extremamente importante e complexa, o problema é grave. Santa Catarina ocupa uma posição no cenário nacional nesta questão que não está de acordo com seu desenvolvimento econômico e qualidade de vida. As medidas estão sendo tomadas de acordo com a lei, mas contra noções culturais arraigadas na população. O pensamento coletivo precisa ser alterado, precisa evoluir.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
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