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O Conselho Nacional de Justiça aprovou em 2013 oito recomendações aos tribunais de todo o país. Três delas foram editadas pela Presidência do CNJ e cinco pela Corregedoria Nacional de Justiça. No início de agosto, o plenário aprovou por unanimidade a Recomendação 43, para que tribunais de todo o país criem varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde.
Na mesma decisão, o conselho recomendou ao Judiciário prioridade no julgamento de ações que envolvam planos e seguros de saúde. A forma de instituir as varas especializadas em saúde deveria ser avaliada por cada tribunal, mas os conselheiros sugeriram a transformação de alguma vara da Fazenda Pública em vara da saúde. Com isso, não haveria necessidade de ampliar a estrutura das cortes.
Juizados do Torcedor
Na última sessão do ano, no dia 17 de dezembro, foi aprovada Recomendação 45, que sugere aos Tribunais de Justiça a criação, dentro de 30 dias, de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. O objetivo da medida é melhorar as condições do Poder Judiciário para prevenir novos atos de violência em locais esportivos e preparar o país para receber eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, além do Carnaval e festivais de música de grande porte.
Conforme a recomendação os juizados terão competência sobre causas “cíveis, criminais e fazendárias”. Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na Lei 9.099/1995 (que trata dos juizados especiais cíveis e criminais) também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.
Entre os atos editados pela Corregedoria, destaca-se a Recomendação 13, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo.
O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças (brasileiras ou estrangeiras) viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos da Copa e a participação de menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.
Remição de pena
Em novembro foi publicada a Recomendação 44, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.
Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
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