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Os requisitos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais serão reexaminados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde se encontra pronto para votação projeto de lei (PLS 182/2011) do senador José Pimentel (PT-CE) com novas disposições sobre o tema.
A proposta exclui a exigência de que os juízes leigos sejam advogados com mais de cinco anos de experiência, para admitir como requisito básico o título de bacharel em Direito, além de capacitação específica pelos tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura.
Com relação aos conciliadores, a escolha entre bacharéis em Direito deixaria de ser preferencial, como estabelece a legislação vigente, para ganhar caráter obrigatório. Os conciliadores também passariam a ser capacitados por tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura. Ainda pelo projeto, as administrações judiciárias locais deverão dispor sobre a capacitação das duas categorias, asseguradas as participações da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
Pimentel observa, na justificação do projeto, que o juiz leigo foi instituído por meio de dispositivo da Constituição, para atuar nos Juizados Especiais e com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo. Contudo, conforme o autor, a atual Lei dos Juizados Especiais inclui como exigência para os que se disponham a atuar como juiz leigo uma experiência profissional de mais de cinco anos na advocacia.
Na avaliação de Pimentel, essa exigência legal tem dificultado o recrutamento desses auxiliares. De acordo com o senador, isso acontece porque, de modo geral, ao longo de cinco anos de efetivo exercício da profissão o advogado já se encontra estabelecido no mercado de trabalho e não irá dispor de parte do seu tempo para funcionar como juiz leigo ou conciliador.
Contradição
O senador Pedro Taques (PDT-MT), em parecer favorável, reconhece o projeto como uma iniciativa louvável para o aperfeiçoamento das regras de recrutamento de profissionais para atuar perante os Juizados Especiais, a seu ver uma das mais democráticas instituições judiciais do Estado brasileiro. De acordo com o relator, não é razoável a exigência atual de apenas três anos de atividades jurídicas para que o bacharel em Direito preste concurso para juiz togado (de carreira), enquanto para o cargo de juiz leigo sejam necessários cinco anos de experiência.
Embora admitindo como requisito básico o título de bacharel, Taques considerou adequado adotar, por meio de emenda, para os candidatos a juiz leigo, a inscrição nos quadros da OAB. Dessa forma, acredita, será resguardada a necessária proximidade do candidato com a carreira advocatícia.
Em relação aos conciliadores, o relator também suprimiu a exigência prevista por Pimentel de que esses agentes sejam obrigatoriamente bacharéis em Direito. A seu ver, esse requisito vai “na contramão” da própria finalidade do projeto que é facilitar a contratação desse tipo de profissional. Por isso, ele resgatou texto da atual Lei dos Juizados, apenas com a previsão de que “preferencialmente” os conciliadores serão bacharéis. Desse modo, como observou, os tribunais terão a opção de também contratar estudantes de Direito, possibilitando a extensão acadêmica e o aperfeiçoamento prático dos futuros profissionais.
Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final ocorra no Plenário do Senado.
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