Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no final da tarde de quarta-feira, 20, os três nomes oriundos de Tribunal Regional Federal (TRF) para compor a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro Meira, ocorrida no último mês de setembro.
Os magistrados Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF da 5ª Região; Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região e Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região, foram destacados para figurar na lista, que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ.
O indicado será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e votado pelo plenário daquela casa legislativa.
Ao todo, 15 desembargadores federais concorreram à vaga. Luiz Alberto Gurgel de Faria, com 23 votos, e Néfi Cordeiro, com 19 votos, foram escolhidos em primeiro escrutínio. Os magistrados Ítalo Fioravanti Sabo Mendes (16 votos) e Messod Azulay Neto, do TRF da 2ª Região (14 votos) passaram para a fase seguinte.
No segundo escrutínio, foi selecionado Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, com 17 votos. Messod Azulay Neto manteve os 14 votos.
O STJ é composto por 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores provenientes dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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