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A primeira Pesquisa de Satisfação do Usuário realizada pelo TRT-ES revelou que 76,7% das pessoas estão satisfeitas com os serviços prestados pela Justiça do Trabalho. As entrevistas com o público externo foram feitas entre 17 e 21 de junho e alcançaram um total de 835 usuários, incluindo partes (autor e réu), advogados, estagiários e testemunhas, na capital e no interior do Estado.
O resultado superou as metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do Tribunal, de alcançar 65% de satisfação em 2013 e 70% em 2014. O critério “satisfação geral com o TRT” recebeu índices elevados tanto na primeira quanto na segunda instância.
A média de idade do público em geral foi de 37,3 anos e, entre os advogados, de 36,9. De acordo com a pesquisa, o advogado ou estagiário comparece 10,6 dias por mês à Justiça do Trabalho para acompanhar processos.
Itens que apresentaram maior satisfação
Nas audiências e sessões, o preparo técnico do magistrado foi o item de maior satisfação do usuário. Nas varas do interior, foi destacada a disponibilidade do juiz para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos da audiência e o empenho dele na tentativa de conciliação.
A cordialidade, o preparo técnico e a clareza das informações prestadas pelos servidores no atendimento ao público também foram bem avaliados na pesquisa, assim como o atendimento na Casa do Cidadão, os serviços de Tecnologia da Informação e o Plantão Judicial de 1º e 2º graus.
A falta de estacionamento na capital foi o item pior avaliado na pesquisa, seguido pelo serviço de transporte público para chegar ao edifício Vitória Park. Também não foram bem considerados pelos entrevistados o nível de silêncio no local da espera (capital e interior) e o tempo de espera para ser atendido (capital).
Quanto às audiências e sessões, o cumprimento do horário designado foi o item que recebeu a nota mais baixa do usuário, principalmente nas varas da capital.
Metodologia utilizada
A pesquisa foi elaborada por um grupo de magistrados e servidores, com a participação de representantes de diversas áreas do Tribunal e das unidades judiciárias. A coleta de dados se deu de forma presencial, por meio de um questionário, aplicado pelo Instituto Retrato Brasil, vencedor da licitação.
Ao todo, foram abordadas 835 pessoas, incluindo partes (autor e réu), testemunhas, advogados e colaboradores, em diferentes pontos da Justiça do Trabalho no Espírito Santo: 14 varas de Vitória; nove varas do interior; postos avançados de Alegre, Afonso Cláudio e Mimoso do Sul; setor de protocolo do 2º grau; primeira, segunda e terceira turmas, e o Pleno do TRT-ES. A 2º Vara do Trabalho de Guarapari não foi contemplada por ter sido criada há pouco tempo, em outubro de 2012.
Foram avaliados os seguintes serviços prestados: atendimento ao público, audiências e sessões, casa do cidadão, infraestrutura, ouvidoria, plantão judicial, satisfação geral, sentença e acórdão, e Tecnologia da Informação (TI). Os entrevistados tinham que dar uma nota de 0 a 10 para cada tópico. Todos os itens tiveram, em média, nota acima de 7,0.
Objetivo da pesquisa
Aprovada pela Resolução Administrativa nº 57/2009, a Pesquisa de Satisfação do Usuário é uma das ações previstas no Planejamento Estratégico do TRT-ES e tem por objetivo apurar o nível de satisfação do público externo quanto aos serviços prestados pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo.
As respostas também fornecem informações sobre a imagem da instituição, viabilizando a adoção das providências necessárias à melhoria do atendimento ao jurisdicionado.
Visão de futuro
De acordo com o Núcleo de Gestão Estratégica do TRT-ES (Nugest), a pesquisa está em conformidade com o Planejamento Estratégico do Tribunal, que tem como visão de futuro “ser reconhecido pela sociedade, até 2014, como um Tribunal de excelência na prestação jurisdicional e com alto índice de satisfação interna”. “Um meio para mensurar a satisfação com os serviços prestados é a pesquisa feita com os usuários”, explicou o responsável pelo Nugest, Dalton Brega da Costa.
A expectativa é de que, a partir desse resultado, os serviços prestados na Justiça do Trabalho sejam aprimorados tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição.
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