JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta (31/10) e sexta-feira (1/11), em razão da transferência da comemoração do feriado do Dia do Servidor Público (28 de outubro) para 31 de outubro e do fato do dia 1º ser feriado no âmbito da Justiça Federal. Em decorrência disso, não haverá atendimento ao público nesses dois dias e os prazos processuais ficarão suspensos.
O protocolo virtual seguirá funcionando 24 horas por dia, permitindo que petições sejam feitas eletronicamente pelo sistema E-CNJ. Clique aqui para ter acesso. O atendimento telefônico e presencial da ouvidoria também ficará suspenso e os interessados poderão enviar dúvidas, pedidos de informação ou reclamações pelo formulário eletrônico disponível no site do Conselho. Clique aqui para acessar o formulário.
A mudança no expediente está na Portaria nº 49, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico do dia 3 de outubro e que transfere o feriado do Dia do Servidor. Já os dias 1º e 2 de novembro são feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, por determinação do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a organização da Justiça Federal.
De acordo com a Portaria nº 49, prazos processuais que tiverem início ou que se completem nos dias 31 de outubro ou 1º de novembro ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (4/11). A medida alinha-se à decisão semelhante já adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria nº 270, de 1º de outubro de 2013.
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