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A edição de medidas provisórias no primeiro ano de governo da presidente Dilma Rousseff manteve o princípio dos antecessores de desconsiderar os critérios constitucionais de relevância e urgência dos assuntos tratados nesses atos. Foram 36 MPs em 2011, a maioria delas com temas desprovidos desses pressupostos constitucionais.
O exemplo mais eloquente disso é que duas dessas MPs acabaram perdendo a validade por orientação do próprio governo. São elas: a MP 542, que amplia os limites de parte dos parques nacionais; e a MP 543, que autoriza a União a conceder R$ 500 milhões por ano a bancos que tenham interesse em operar com o chamado “microcrédito produtivo orientado”.
Foi uma estratégia deliberada do Palácio do Planalto, receoso de que as votações das MPs atrapalhassem a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC) que prorrogou a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2015. Mas que mostra que ambas, embora editadas, não traziam consigo a relevância e urgência alegadas.
Algo semelhante ocorreu em 2010, quando o calendário eleitoral acabou por impedir que outras duas medidas fossem apreciadas sem qualquer reação do governo quanto a isso. Na ocasião, perderam a validade a MP 470, que fazia um aporte de R$ 6 bilhões da União à Caixa Econômica Federal; e a MP 487, que capitalizava o BNDES em R$ 124 bilhões.
Em 2011, a maior parte das MPs de Dilma tratava de assuntos econômicos (19), seguidos por abertura de crédito suplementar a ministérios (5) e temas ligados à carreira de servidores e à administração (5). Em algumas dessas a presidente abusou das chamadas “MPs Frankenstein”, que acumulam inúmeros temas dentro de um mesmo texto, sem que um tenha a ver com o outro. Um exemplo é a MP 545, que simultaneamente alterou a incidência da cadeia produtiva do café, instituiu o programa “Cinema Perto de Você” e promoveu alterações no Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Para o professor de ciências políticas da UnB, o historiador Octaciano Nogueira, a edição sem critérios de MPs é uma “excrecência” no país. “A MP é um instrumento excepcional. Tanto que a Constituição diz que não basta ser só relevante ou só urgente. Tem que ser os dois. O problema é que tem sido usado inúmeras vezes sem nem um nem outro critério”, disse.
Segundo ele, a prática enfraquece o Legislativo e fortalece o Executivo, colocando em risco as instituições do país. “O Estado democrático de direito pressupõe a harmonia e independência entre os Poderes. Mas hoje vivemos apenas sob o Estado democrático, já que há eleições. Falta ser um Estado de direito completo, porque há desequilíbrio de forças entre os Poderes. E as MPs colaboram para isso, na medida em que são uma forma indireta subjetiva de fortalecer um Poder sobre o outro.”
Apesar da manutenção da falta de critérios, Dilma diminuiu o número de MPs em relação ao antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela editou em seu primeiro ano de mandato 36 MPs, 60% a menos do que o petista em 2003, quando assumiu o cargo pela primeira vez. Naquele ano, ele assinou 58 MPs. Considerando-se a média mensal, foram três medidas por mês em 2011 contra 4,8 em 2003.
Entretanto, seu desempenho não foi suficiente para superar o ano inaugural de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1995. O tucano editou 29 MPs, obtendo uma média mensal de 2,4. Dilma tampouco obteve melhor desempenho que Itamar Franco no período que ocupou o Palácio do Planalto. Ele assumiu o cargo interinamente em 3 de outubro de 1992, e, nos 12 meses seguintes – período que pode ser considerado seu primeiro ano de mandato – editou 14 MPs.
Trata-se da melhor média histórica desde a redemocratização para um presidente estreante: 1,2 medidas por mês. FHC é dono da segunda melhor média. Com suas 3 MPs mensais, Dilma fica em terceiro neste ranking da média. A presidente mantém essa colocação mesmo ao se considerar os primeiros anos dos segundos mandatos de FHC e Lula. Em 1999 o tucano assinou 47 MPs (3,9 por mês). O petista, 70 MPs em 2007 (5,8 por mês).
Essa média mensal de Lula só não é superior à de Fernando Collor (então no PRN) entre a posse, em 15 de março de 1990 e os 12 meses seguintes. Com 79 MPs nesse período, a média mensal chega a 6,6 – a maior desde que o instrumento foi adotado na Constituição Federal de 1988.
Para qualquer cálculo nesse sentido, é importante considerar que a Emenda Constitucional 32, aprovada em 2001, alterou o rito das MPs. Por meio dela, elas passaram a ter vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60. E a trancar a pauta do Congresso 45 dias depois da publicação até serem votadas. Antes da Emenda 32, elas podiam ser reeditadas sempre que completassem 30 dias sem que fossem apreciadas pelo Congresso. Isso possibilitou, por exemplo, que a gestão FHC usasse o expediente 5.036 vezes, para revalidar normas de MPs anteriores. A EC 32 foi a primeira reação do Congresso ao excesso de MPs enviadas pelo Executivo.
Uma segunda reação ocorreu em 2011, mas não propriamente contra o Executivo. Os senadores se rebelaram com o atraso dos deputados em enviar a eles as MPs. Quando elas chegavam, havia pouco prazo para apreciação antes que perdessem a validade.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), apresentou uma PEC que estabelece um prazo de tramitação entre as duas Casas: 80 dias na Câmara, 30 no Senado e mais 10 dias na Câmara para eventuais alterações. Outra mudança significativa (ainda não obedecida integralmente) é a vedação a “matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”. Uma tentativa de acabar com as “MPs Frankenstein”. Nada, contudo, contra os subjetivos critérios de “relevância e urgência”.
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📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha
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