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O destaque das notícias desta segunda-feira (4/10) é a decisão do novo chefe do Executivo em segundo turno. Os candidatos do PT, Dilma Rousseff, e do PSDB, José Serra, disputarão o segundo turno da eleição presidencial no dia 31 de outubro. Marina Silva, do PV, cresceu na reta final e teve papel decisivo para evitar que a disputa fosse encerrada ontem. A informação é dos jornais O Globo, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, Jornal do Brasil Online, Folha de S.Paulo, DCI e Valor Econômico.
Rapidez na apuração
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a apuração de votos nestas eleições foi recorde. Segundo ele, 97% dos votos foram divulgados e já se podia conhecer um quadro provável de eleitos após cinco horas do início da apuração. Como informam os jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense, o ministro elogiou a organização da Justiça Eleitoral brasileira, a tecnologia empregada nas eleições e o trabalho de servidores, juízes e mesários durante as eleições.
Fichas-sujas
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, mais de 700 mil votos foram dados neste domingo (4/10) a candidatos a deputado federal barrados com base na Lei da Ficha Limpa em São Paulo. Esses votos foram declarados nulos pela Justiça Eleitoral. Entre os considerados “ficha-suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o mais votado foi o deputado federal Paulo Maluf (PP) que foi escolhido por mais de 495 mil eleitores.
Direito de greve
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenou o frigorífico mato-grossense Bertin S. A. a pagar verbas rescisórias devidas a um empregado grevista que foi dispensado indevidamente por justa causa. A Turma entendeu que a greve é um direito constitucional assegurado ao trabalhador. A informação é do jornal DCI.
Voto justificado
Os eleitores que não puderam comparecer à votação têm até 60 dias para justificar a ausência ao TSE. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
Colunas
STF errou
Para a colunista Mirima Leitão, do jornal Folha de S.Paulo, a Lei da Ficha Limpa é um extraordinário avanço político no país, mas o Supremo Tribunal Federal errou ao deixar o tema sem decisão, antes das eleições. O processo do voto e a apuração ágil, competente, num país continental com 136 milhões de pessoas aptas a votar, dão orgulho aos brasileiros. Foi um belo espetáculo democrático.
Fonte: Conjur
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