Proposta substitui depósito por multa em recurso protelatório

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7679/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplica a micro e pequenas empresas.

Ampla defesa

Arnaldo Faria de Sá explica que a exigência de depósito tão elevado para a apresentação de agravo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) pela Lei 12.275/10 com o objetivo de reduzir a interposição de recursos “meramente protelatórios”.

No entanto, em sua opinião, essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes em processos trabalhistas, inviabiliza “o exercício da ampla defesa” pelas micro e pequenas empresas. “A análise do caráter meramente protelatório do recurso será feita caso a caso”, afirma.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

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