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O STF concedeu na última segunda-feira, 02, decisão favorável a um conjunto de 21 Mandados de Injunção (MIs), garantindo o direito à aposentadoria especial a servidores, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.
Os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.
O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI 758, mas deixou claro que cabe às administrações a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Com informações do STF
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