Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram o tipo de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico. O objetivo é dar mais agilidade e economia à tramitação processual.
No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias – que tem início no Supremo – já começaram a ser recebidas somente no formato digital. Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada.
As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.
A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade (24.328) são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.
Já no TST, a digitalização é mais abrangente: desde ontem (2), a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal está digitalizando mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa, processo que deve terminar no final do ano. A expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.
O CNJ também entrou na era digital, e a partir de hoje só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 de forma eletrônica. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.
Fonte: Agência Brasil
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
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📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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