28 de fevereiro: o dia em que o STF nasceu
São 135 anos de história.
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram o tipo de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico. O objetivo é dar mais agilidade e economia à tramitação processual.
No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias – que tem início no Supremo – já começaram a ser recebidas somente no formato digital. Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada.
As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.
A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade (24.328) são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.
Já no TST, a digitalização é mais abrangente: desde ontem (2), a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal está digitalizando mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa, processo que deve terminar no final do ano. A expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.
O CNJ também entrou na era digital, e a partir de hoje só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 de forma eletrônica. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.
Fonte: Agência Brasil
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