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Os tribunais brasileiros têm até sexta-feira (23/07) para lançar os resultados de cumprimento das metas prioritárias do Judiciário, de 4 a 8 e 10 no sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal do CNJ na internet (www.cnj.jus.br/metas2010) pelos gestores das metas nos tribunais. Eles deverão complementar um questionário sobre cada uma das metas, informando os resultados alcançados pelo tribunal até o momento.
As 10 metas prioritárias do Judiciário em 2010 foram definidas em conjunto pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros, em fevereiro deste ano, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo. O conjunto das metas prevê ações para agilizar o julgamento dos processos, aumentar a eficiência da Justiça e modernizar o Judiciário brasileiro. Para dar maior efetividade às ações, cada tribunal designou dois gestores (magistrados) encarregados de coordenar o cumprimento das metas no seu estado e atualizar os resultados no sistema disponibilizado pelo CNJ, com exceção da meta 9, cujas informações estão sendo gerenciadas pelo Comitê de Gestão dos Sistemas de Informática do Poder Judiciário.
A ferramenta pode ser acessada diretamente pelo link www.cnj.jus.br/metas2010 ou clicando no banner do Processômetro, na página principal do site do Conselho (www.cnj.jus.br), apenas pelos gestores dotados de senha. A partir de agosto, as informações sobre os resultados alcançados em cada uma das 10 metas deverão ser inseridas mensalmente no sistema até o dia 15, para garantir a atualização dos dados. Desde o início do ano, o portal do CNJ disponibiliza os resultados sobre o cumprimento das metas prioritárias 1 a 3, atualizados pelos tribunais.
As dúvidas sobre acesso e preenchimento do sistema das metas poderão ser sanadas pelo e-mail: metas@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 3217-4898. No site do CNJ, clicando no banner Processômetro também é possível ter acesso ao glossário das Metas de 2010 que traz parâmetros a serem seguidos e define quais os critérios vão ser considerados para o cumprimento das medidas.
Fonte: CNJ
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