CSJT rejeita proposta de criação de Tribunal Regional no Amapá

Em decisão proferida em sua última sessão, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho rejeitou a proposta de anteprojeto de lei remetida pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O senador pretendia que fosse aprovada a criação de Tribunal Regional do Trabalho no estado do Amapá.

O conselheiro-relator Luis Carlos Cândido Martins Sotero da Silva ressaltou o art. 96, inciso II, alínea c, da Constituição Federal que dispõe acerca da competência privativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores. No caso, salienta o conselheiro, não é viável que o próprio Legislativo elabore a proposta para criação de tribunal regional.

Destacou ainda o relator que essa matéria não é nova, já tendo sido apreciada pelo Conselho Superior em outro momento, quando considerou que o acolhimento de pedido dessa natureza encaminhado diretamente ao CSJT por titular de mandato político ofende os princípios da separação dos poderes.

Desse modo, vencida a conselheira Maria Cesarineide de Souza Lima, os membros do CSJT reportando-se ao art. 96, II, c, da CF não conheceram da matéria.

Fonte: CSJT

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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