Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, em sessão realizada no dia 28 de maio, a nova resolução nº 63/2010, que substitui a de nº 53/2008, e dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Foram as seguintes inovações trazidas pela nova resolução:
– A nova resolução estabeleceu, no art. 2º, que o quantitativo de cargos e funções comissionadas deve corresponder a, no máximo, 62,5% do total de cargos efetivos.
– Dispõe o art. 3º que os Tribunais não poderão contar com mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais, e que o excedente deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.
– Na redação anterior, havia apenas um anexo contendo o quantitativo de cargos/funções comissionadas nos gabinetes dos juízes de 2º grau, levando a crer que todos os servidores ali lotados teriam CJ/FC. Na nova redação, o Anexo I, dispõe sobre o quantitativo de servidores nos gabinetes dos magistrados de 2º grau, de acordo com a movimentação processual, e no Anexo II, o quantitativo de CJs e FCs, que, obviamente, é menor que o quantitativo de servidores. Além disso, há um limite mínimo e máximo de servidores por gabinete de juiz de 2º grau e para as Varas do Trabalho. Assim, conforme prevê a nova Resolução, um gabinete ou uma Vara do Trabalho que recebe anualmente entre 1.001 e 1.500 processos, terá no mínimo 11 e no máximo 12 servidores.
– Anteriormente, a resolução dispunha que as Varas com movimento de até 1.000 processos contariam com 1 servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, e aquelas com mais de 1.000 processos, contariam com 2 servidores. Na nova redação, as Varas com até 1.000 processos contarão com até 2 servidores e acima de 1.000 com até 3 servidores dessa especialidade. Consta, ainda, dispositivo tratando do quantitativo de servidores quando da existência de Central de Mandados, estabelecendo que haja 1 servidor dessa especialidade para cada 1.000 processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que dão suporte.
– Outra alteração importante foi a possibilidade de os Tribunais optarem pela transferência de Vara ou alteração de sua jurisdição, quando a movimentação processual for inferior a 350 (antes era 250) processos, podendo o Tribunal, ao optar pela transferência da Vara para outra localidade, instalar um Posto Avançado da Justiça do Trabalho. Está prevista também a instituição da Justiça Itinerante, que são unidades móveis que levam a Justiça do Trabalho a localidades onde não comportam a criação de Varas ou mesmo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho, objetivando prestar jurisdição à população que não tem condições de ir até uma Vara do Trabalho.
Mais uma inovação diz respeito à inclusão de dispositivo que trata da criação de uma Vara do Trabalho em localidade que não conta com uma Unidade da Justiça do Trabalho. A Resolução nº 53/2008 dispunha apenas sobre a criação de Vara do Trabalho em localidades que já contavam com Unidades da Justiça do Trabalho. A nova Resolução, em seu art. 9º, dispõe que a criação de uma Vara do Trabalho em localidade que ainda não conta com uma Vara está condicionada à existência, na base territorial prevista para a sua jurisdição, de mais de 24.000 trabalhadores ou ao ajuizamento de pelo menos 350 reclamações trabalhistas por ano, apuradas nos três anos anteriores. Além disso, nas localidades que já contam com Vara do Trabalho, a criação de nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos recebidos anualmente em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 processos.
A nova resolução contemplou, ainda, um juiz titular e um juiz substituto para cada Vara do Trabalho que recebe quantitativo superior a 1.000 processos por ano; definiu, nos Anexos V a VII a nomenclatura dos Órgãos Judicantes, das Unidades de Apoio Administrativo e de Apoio Judiciário; e, por fim, fixou o percentual de servidores da área de apoio administrativo em, no máximo, 30% do total de servidores, possibilitando aos Tribunais menores, uma melhor distribuição dos recursos humanos, de acordo com a real necessidade de cada Tribunal.
Conheça o novo site do Conselho Superior da JT
Fonte: CSJT
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💙 *Quando a parceria é feita de gente para gente!!*
Por trás do lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE, teve muito trabalho, dedicação e, principalmente, parceria.
De um lado, João Lemos e Mary Paixão, pela ANAJUSTRA Federal, colocando experiência, disposição e muito empenho para fazer o evento acontecer. Do outro, Adriana Sobral e Adonay Pimentel, pelo TRE-SE, com receptividade, colaboração e disposição para construir, junto com a entidade, uma ação pensada para os servidores.
Além deles, também contamos com o trabalho das equipes da Drogasil e da Pague Menos, parceiras do Clube de Vantagens!
Esse encontro fez a diferença. 🤝💙
O resultado? Um evento que lotou o auditório, despertou o interesse dos servidores, levou novas opções de assistência à saúde para o Tribunal e muita interação entre os participantes. 👏
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📅 O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já tem seus protagonistas!
A votação acabou e os 12 servidores escolhidos pelos associados já estão definidos. 💙
O tema deste ano foi “Servidores em movimento” e não faltou movimento por aqui: teve 🏃 corrida, 🏐 vôlei, 🥾 trilha, 🧗 escalada, 🎾 beach tennis, 💃 dança e 🌊 paddle board.
🏆 Catarina Dantas Alves (TRT5) foi a grande vencedora, com 284 votos.
🥈 Silvana de Araujo Pereira (TRT13) ficou em 2º lugar, com 165 votos.
🥉Victor Hugo Moia dos Santos (TRF1) conquistou o 3º lugar, com 138 votos.
Outros nove servidores, de diferentes tribunais, completam a seleção que estará nas páginas do calendário. ✨
👏 Parabéns aos vencedores e obrigado a todos que participaram e dividiram conosco suas histórias, seus desafios e aquilo que os coloca em movimento.
📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua
O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.
Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.
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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?
As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.
Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.
Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.
Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.
Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.
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