
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, em sessão realizada no dia 28 de maio, a nova resolução nº 63/2010, que substitui a de nº 53/2008, e dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Foram as seguintes inovações trazidas pela nova resolução:
– A nova resolução estabeleceu, no art. 2º, que o quantitativo de cargos e funções comissionadas deve corresponder a, no máximo, 62,5% do total de cargos efetivos.
– Dispõe o art. 3º que os Tribunais não poderão contar com mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais, e que o excedente deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.
– Na redação anterior, havia apenas um anexo contendo o quantitativo de cargos/funções comissionadas nos gabinetes dos juízes de 2º grau, levando a crer que todos os servidores ali lotados teriam CJ/FC. Na nova redação, o Anexo I, dispõe sobre o quantitativo de servidores nos gabinetes dos magistrados de 2º grau, de acordo com a movimentação processual, e no Anexo II, o quantitativo de CJs e FCs, que, obviamente, é menor que o quantitativo de servidores. Além disso, há um limite mínimo e máximo de servidores por gabinete de juiz de 2º grau e para as Varas do Trabalho. Assim, conforme prevê a nova Resolução, um gabinete ou uma Vara do Trabalho que recebe anualmente entre 1.001 e 1.500 processos, terá no mínimo 11 e no máximo 12 servidores.
– Anteriormente, a resolução dispunha que as Varas com movimento de até 1.000 processos contariam com 1 servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, e aquelas com mais de 1.000 processos, contariam com 2 servidores. Na nova redação, as Varas com até 1.000 processos contarão com até 2 servidores e acima de 1.000 com até 3 servidores dessa especialidade. Consta, ainda, dispositivo tratando do quantitativo de servidores quando da existência de Central de Mandados, estabelecendo que haja 1 servidor dessa especialidade para cada 1.000 processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que dão suporte.
– Outra alteração importante foi a possibilidade de os Tribunais optarem pela transferência de Vara ou alteração de sua jurisdição, quando a movimentação processual for inferior a 350 (antes era 250) processos, podendo o Tribunal, ao optar pela transferência da Vara para outra localidade, instalar um Posto Avançado da Justiça do Trabalho. Está prevista também a instituição da Justiça Itinerante, que são unidades móveis que levam a Justiça do Trabalho a localidades onde não comportam a criação de Varas ou mesmo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho, objetivando prestar jurisdição à população que não tem condições de ir até uma Vara do Trabalho.
Mais uma inovação diz respeito à inclusão de dispositivo que trata da criação de uma Vara do Trabalho em localidade que não conta com uma Unidade da Justiça do Trabalho. A Resolução nº 53/2008 dispunha apenas sobre a criação de Vara do Trabalho em localidades que já contavam com Unidades da Justiça do Trabalho. A nova Resolução, em seu art. 9º, dispõe que a criação de uma Vara do Trabalho em localidade que ainda não conta com uma Vara está condicionada à existência, na base territorial prevista para a sua jurisdição, de mais de 24.000 trabalhadores ou ao ajuizamento de pelo menos 350 reclamações trabalhistas por ano, apuradas nos três anos anteriores. Além disso, nas localidades que já contam com Vara do Trabalho, a criação de nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos recebidos anualmente em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 processos.
A nova resolução contemplou, ainda, um juiz titular e um juiz substituto para cada Vara do Trabalho que recebe quantitativo superior a 1.000 processos por ano; definiu, nos Anexos V a VII a nomenclatura dos Órgãos Judicantes, das Unidades de Apoio Administrativo e de Apoio Judiciário; e, por fim, fixou o percentual de servidores da área de apoio administrativo em, no máximo, 30% do total de servidores, possibilitando aos Tribunais menores, uma melhor distribuição dos recursos humanos, de acordo com a real necessidade de cada Tribunal.
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Fonte: CSJT
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
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Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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