As chuvas de verão e as garantias do seguro do seu carro

Na ANAJUSTRA Corretora, além de alagamentos, apólices têm cobertura para quedas de árvores.

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O verão é a estação mais chuvosa do ano em praticamente todo o Brasil. O excesso de chuva tem potencial para alagamentos e outros tipos de acidentes e intercorrências. Segundo levantamento do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), em São José dos Campos (SP), o número de eventos extremos de precipitações no início da atual estação, que começou em 21 de dezembro, foi recorde.

Entre 1º e 31 de dezembro de 2021, a equipe técnica do Cemaden emitiu 516 alertas de risco de desastres de origem geo-hidrológica, como deslizamentos de terra, inundações e enxurradas, para os 1.058 municípios monitorados atualmente pela instituição em todo o país. Desse total, 163 concretizaram-se em ocorrências.

Nessa situação emergencial, é comum se pensar na proteção dos patrimônios, entre eles, o carro, que devido à mobilidade, costuma estar mais vulnerável. Por isso, ter um seguro auto é proteger-se diariamente de imprevistos, inclusive de causas naturais.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, recomenda a cobertura de enchentes e alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros, e deslizamentos de terra para todos os seguros auto.

Esse tipo de cobertura é estabelecido nas fases preliminares à contratação. Por isso, o órgão orienta que o consumidor deve sempre verificar os riscos cobertos e excluídos nas condições contratuais e na apólice.

Outra recomendação é que, mesmo que o seguro preveja a cobertura, o motorista não tente enfrentar uma enchente, pois isso pode levar à perda da cobertura, no caso de uma cláusula de perda de direito à indenização por agravamento intencional do risco. Ou seja, em que o segurado se expõe, forçando a passagem do veículo por bolsões d’água, por exemplo, sob o risco de perder o direito à indenização.

Dicas de como evitar danos em enchentes

Para não dar sorte ao azar e evitar que isso aconteça com você, é preciso seguir algumas dicas de segurança que, embora pareçam óbvias, podem te salvar em um momento de desespero.

• Sempre que possível, estacione o veículo em local elevado e estacionamento fechado;
• Caso não tenha estacionamento por perto, procure estacionar em ruas que não sejam aclives (subidas) ou declives (descidas);
• Procure sempre tomar conhecimento das ruas e regiões com maior incidência de alagamentos e mude sua rota para não passar por elas;
• Não enfrente a enchente. Essa é uma atitude que pode colocar sua vida em risco, além de provocar danos ao seu veículo;
• Não espere a água subir acima da metade da roda. Nesse caso, procure acessar uma via próxima, sem avançar mais ainda na via alagada;
• Caso seja apanhado pela enchente, abandone o carro se a água atingir a altura do batente. A partir desse nível, o veículo pode começar a boiar, o que coloca sua vida em risco;
• Em caso de enchente procure se abrigar em local seguro e coberto, longe da correnteza, de árvores ou correntes elétricas;
• Atenção, se o perigo for iminente, a recomendação mais importante é: saia imediatamente do carro ou do imóvel e salve a sua vida. O seguro pode amenizar sua perda material, mas a sua vida não tem preço.

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Comprou um carro novo e está sem seguro? Está com a apólice vencida? Fale com equipe da ANAJUSTRA Corretora e contrate o melhor seguro auto pelo menor preço do mercado. O serviço é exclusivo para servidores associados à ANAJUSTRA Federal e seus dependentes diretos.

Além de alagamento, as apólices da ANAJUSTRA Corretora têm cobertura para quedas de árvores. Para fazer uma cotação, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp (61 3322-6864) ou e-mail para cotacao@anajustrafederal.org.br.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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