Judiciário adota arquivos digitais para economizar tempo e dinheiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram o tipo de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico. O objetivo é dar mais agilidade e economia à tramitação processual.

No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias – que tem início no Supremo – já começaram a ser recebidas somente no formato digital. Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada.

As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.

A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade (24.328) são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.

Já no TST, a digitalização é mais abrangente: desde ontem (2), a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal está digitalizando mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa, processo que deve terminar no final do ano. A expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.

O CNJ também entrou na era digital, e a partir de hoje só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 de forma eletrônica. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.

Fonte: Agência Brasil

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

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