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No final de abril, o pedido de providências da ANAJUSTRA que solicitava a adoção do instituto da redistribuição por reciprocidade nos Tribunais do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal, foi julgado improcedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão gerou algumas dúvidas, mas como explica a coordenadora da associação, Glauce de Oliveira Barros, em seu novo artigo “Redistribuição é permitida pelo CNJ”, ela não veda o instituto da redistribuição. A coordenadora ressalta que “o CNJ apenas respondeu que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais”.
No artigo, Glauce destaca ainda: “percebe-se que ao final de seu voto o relator deixou claro que o artigo 37 do Estatuto do Servidor permite a redistribuição e, ainda que não esteja expressamente indicada a forma da redistribuição por reciprocidade, esta é possível, desde que analisado caso a caso”.
Veja os atos administrativos que procederam a redistribuição
Leia o acórdão do pedido de providências
Redistribuição é permitida pelo CNJ
por Glauce de Oliveira Barros
O julgamento do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007137-14.2010.2.00.0000, da ANAJUSTRA, apreciado em sessão Plenária, no CNJ, no dia 24 de abril, causou interpretação equivocada pelos servidores e administradores, resultando em incontáveis questionamentos pelos associados a esta Entidade, com o intuito de ver esclarecida a situação.
Diante desse quadro, e evidenciando a inviabilidade de responder particularmente a cada questionamento, mais uma vez formulamos estudo, agora com base no julgamento do CNJ, aonde a conclusão inequívoca a que chegamos é a de possibilitar ao administrador que se utilize do instituto da redistribuição quando preenchidos os requisitos do artigo 37 da Lei 8.112/90, ou seja, quando preenchido o interesse público e a legalidade, considerando, inclusive, que esta é a orientação do Tribunal de Contas da União, conforme demonstraremos nos enfoques seguintes.
É de se destacar que o julgamento improcedente do pedido de providências realizado pela ANAJUSTRA não significou na vedação do instituto da redistribuição.
Da leitura do acórdão evidencia-se que o CNJ apenas respondeu à ANAJUSTRA que não cabe àquele órgão regulamentar o instituto e aconselhar a redistribuição de forma indiscriminada com disposições gerais.
Dessa decisão não podemos recorrer, já que não se pode, por via recursal, obrigar ao órgão julgador a realizar uma competência que lhe é discricionária, porquanto o CNJ não é órgão regulamentador e, quando o faz através de resolução é porque a situação genérica está instalada e deve ser adotada indistintamente pelos órgãos do Poder Judiciário.
Contudo, aquele Conselho entendeu que no caso da redistribuição, ainda que seja possível a sua realização, ela deve ocorrer de acordo com o caso concreto apresentado e observado, pelo administrador, o interesse da administração pública, nos termos estabelecidos no artigo 37, da Lei 8.112/90.
Pedimos vênia para transcrever trechos da fundamentação do acórdão, onde restará cristalina a ratificação, pelo CNJ, da possibilidade de os órgãos do poder Judiciário se utilizar do instituto da distribuição:
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🎉 Dia do Servidor no TRE-AP @tre_amapa
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na programação especial do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em homenagem ao Dia do Servidor Público, realizada nesta quarta-feira, 28.
O encontro reuniu servidores em um momento de integração, descontração e valorização de quem contribui diariamente para o funcionamento da Justiça Eleitoral.
A associação também participou da celebração com a realização de sorteios, tornando a comemoração ainda mais especial.
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.
Quinta-feira, 12/11
19h
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Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.
A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.
Digite live nos comentários para receber o link do YouTube
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em novembro, conhecemos a história compartilhada por Micheline Moraes Aarão, do TRT-17. @trtespiritosanto
Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.
Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho.
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