Tribunais levarão 60 dias para regulamentar Lei de Acesso

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Os tribunais superiores e seus conselhos levarão 60 dias para regulamentar a Lei de Acesso à Informação, aprovada há seis meses pelo Congresso. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, no primeiro dia de vigência da legislação que assegura ao cidadão o direito de conhecer todos os documentos públicos, exceto os protegidos por sigilo justificado. Em nota, o Conselho Nacional de Justiça informou que o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício no último dia 10, alertando “os presidentes de tribunais da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei 12.527”.
 
No Judiciário, STF e Superior Tribunal de Justiça usaram os canais de comunicação já existentes, como “Fale Conosco” e “Atendimento STF”, para atender pedidos pela internet. O Senado lançou o portal “e-Cidadania”. E a Câmara se valeu do “Fale Conosco”. Nos dois Poderes, as direções dos órgãos dizem que a maioria das informações de interesse público já está na internet.
 
Só em dois meses, os tribunais terão parâmetros para definir o que deve ser considerado documento reservado, secreto ou ultrassecreto no Judiciário. Diferentemente do Executivo, onde qualquer cidadão — independentemente da profissão — segue as mesmas regras para requerer documentos públicos, o Judiciário faz distinções. Nos dois tribunais, por exemplo, todos os requerimentos de documentos não publicados devem ser feitos pela imprensa à assessoria, por e-mail ou telefone.
 
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou criação de comissão para classificar documentos da Casa para divulgação, como previsto na Lei. A comissão, aprovada nesta quarta-feira pela Mesa Diretora, nasce 180 dias após a sanção da lei. Sarney destacou o lançamento, na última terça-feira, do Portal e-Cidadania, com informações do Senado:
 
— A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado ficará encarregada de assessorar a direção da Casa para definir a classificação dos documentos produzidos no Senado e propor alterações nos procedimentos de acesso e classificação.
 
O STJ informou que a regulamentação do Judiciário deve adotar padrões próprios, e lembrou que a lei foi redigida com foco no padrão de funcionamento do Executivo. Exclusivamente no CNJ, o recurso para quem tiver pedido negado deve ser feito à ouvidoria do Conselho. Os demais tribunais ainda regulamentarão as próprias regras. Ayres Britto sugeriu aos tribunais do país que usem a ouvidoria para fazer o atendimento a quem busca documentos oficiais.abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumhow to cheat on my husband why men have affairs cheaterswhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

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