JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª região, Johonsom di Salvo decidiu pela suspensão a devolução ao erário de valores retidos a menor a título de Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), no período de novembro de 1996 a julho de 1998 (diferença da alíquota de 6% para 12%), pelos servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A ação ordinária foi proposta pela ANAJUSTRA com o objetivo de suspender descontos que incidiriam na remuneração dos servidores. “Essa é mais uma vitória dos servidores, por meio da assessoria jurídica da associação, que beneficiou um número considerável de associados que teriam desconto salarial”, afirmou o vice-presidente da ANAJUSTRA, Alex Jorge Sayour.
Os descontos em questão foram determinados por decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, dando cumprimento ao acórdão n°.1.634/2003 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Os valores iriam ser creditados em função do Mandado de Segurança Coletivo impetrado no TRT ter sido julgado improcedente pelo Tribunal Superior do Trabalho, o que tornou novamente exigível o crédito tributário.
Essa decisão da Justiça Federal de Segunda Instância impede a administração de reter a diferença do tributo e dá merecida tranquilidade aos associados da ANAJUSTRA. Ainda cabe recurso da União ao Supremo Tribunal de Justiça.
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