JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho constituíram Núcleos de Cooperação Judiciária e instituíram a figura do Juiz de Cooperação, cumprindo integralmente a meta 4/2012, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os núcleos são espaços institucionais de análise, diagnóstico e deliberação a respeito da litigiosidade em cada tribunal, foro ou localidade, para favorecer o diálogo interno entre os juízes ou mesmo entre o Judiciário, os demais sujeitos do processo e os agentes públicos e sociais.
O objetivo é institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, não só para cumprimento dos atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimento forenses. Assim, incentiva-se a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária, conforme a Recomendação CNJ nº 38, de 3 de novembro de 2011.
A relação atualizada de emails e telefones de contato dos núcleos nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho já está disponível no Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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