
STF aprova novo índice de reajuste para servidores
Proposta prevê três parcelas de 8%, para implementação em 2026, 2027 e 2028.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta sexta-feira (14/09), o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta de anteprojeto de lei dispondo sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Conselho foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de “exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante” (art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal). No entanto, passados quase oito anos dessa previsão constitucional, ainda não foi editada lei regulamentadora.
O anteprojeto de lei tem o objetivo de suprir essa lacuna. Até a regulamentação, o funcionamento do órgão segue obedecendo ao Regimento Interno aprovado mediante Resolução Administrativa do TST, como estabeleceu a norma constitucional vigente.
Para o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, a proposta “vai ao encontro dos objetivos centrais do constituinte derivado de 2004, manifestado na Emenda nº 45, de reservar função privilegiada a esse órgão de cúpula e de planejamento estratégico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, essencial à concretização dos anseios sociais de um Poder Judiciário cada vez mais acessível, transparente e eficiente”.
A proposição define a finalidade institucional do CSJT, especificando as áreas sobre as quais incide seu o poder fiscalizatório, fixa competências e estabelece os órgãos integrantes. Também define a composição, procedimentos relativos à escolha dos membros, duração dos mandatos, e previsão de participação de membros do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associação nacional de magistrados da Justiça do Trabalho.
Entre as inovações da proposta, destaca-se a inserção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho como órgão do CSJT, e não mais órgão do TST, à semelhança do modelo vigente no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça. Assim, o anteprojeto acaba por uniformizar o funcionamento dos três Conselhos previstos no sistema judicial brasileiro.
Outra novidade é a criação do Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT, com a missão de realizar e fomentar estudos e pesquisas com vistas à modernização do Conselho e da Justiça do Trabalho, assim como contribuir para a disseminação da cultura jurídica e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores.
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