JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Foi protocolado, ontem, 23, o Projeto de Lei nº 4591/2012, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o CSJT tem por finalidade “exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
O texto da proposta está dividido em quatro capítulos:
– Capítulo I: disposições preliminares;
– Capítulo II: definição dos órgãos que integram o Conselho, composição, procedimentos relativos à escolha dos membros, duração dos mandatos, e previsão de participação de membros do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho;
– Capítulo III: fixação das competências dos órgãos e das hipóteses de atuação;
– Capítulo IV: disposições finais e cláusula de vigência.
Em síntese, a presente proposta visa a particularizar as competências e atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, garantidas pela Emenda Constitucional nº 45.
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