Necessidade de união da categoria

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Por Áureo Pedroso, diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA

Plano de cargos e salários é um instrumento de gestão de pessoas com a finalidade de estruturar e organizar a progressão funcional e remuneratória em uma carreira. Tal instrumento somente foi implementado no Poder Judiciário Federal a partir da Lei 9.421/1996, com a criação de 3 carreiras, 4 áreas de atividade, tabelas salariais próprias, funções e cargos em comissão próprios e programa de treinamento. Veja que a referida norma trata conjuntamente de cargos, salários e de carreiras. Aliás, este plano foi fundamental para a estruturação de nossas carreiras, que antes de 1996 padeciam com a falta de uniformidade de cargos e funções, utilização de tabelas salariais do Poder Executivo, ausência de adequado programa de treinamento como incentivo à progressão funcional, ausência de instrumentos de desenvolvimento e avaliação de pessoas e outras mazelas mais. Assim, pode-se dizer que o PCS1 foi, sem dúvida, um grande avanço para o Poder Judiciário Federal.

A partir deste significativo marco regulatório, somente observamos, nas alterações seguintes, pequenas e pontuais conquistas na estrutura e organização das carreiras. Em que pese tais avanços, as alterações têm servido sobretudo para aumento de remuneração, em virtude da política de reajustes segmentados do Governo Federal para o funcionalismo público.

O PCS1 foi alterado pela Lei 10.475/2002, que trouxe alguns aperfeiçoamentos como a exigência de destinação de 80% das funções comissionadas e 50% dos cargos em comissão aos servidores das carreiras judiciárias; flexibilização para alteração de funções e cargos em comissão, sem aumento de despesa; promoção, após o estágio probatório, para o 4º padrão da carreira, dentre outros.

A Lei 10.944/2004 majorou a gratificação de atividade judiciária, passando de 12% para 30%. Dois anos depois, nova alteração promovida pela Lei 11.416/2006 introduziu relevante instrumento de valorização das carreiras com a criação do adicional de qualificação (AQ). Além disso, instituiu a obrigatoriedade de qualificação para o desempenho de cargos e funções, criou a gratificação de atividade externa (GAE) para os oficiais de justiça e a gratificação de atividade de segurança (GAS) para os agentes de segurança, instituiu a possibilidade de remoção no âmbito do Poder Judiciário Federal, além de reajustar as tabelas salariais.
Após as alterações de 2006, o que se observa é uma grande dificuldade de união da categoria em torno de um projeto, tanto de aumento remuneratório, quanto de carreira, o que tem prejudicado sobremaneira as articulações para obtermos sucesso junto ao Congresso Nacional.

A categoria ficou dividida no encaminhamento do PL 6.613/2009, que tramita na Câmara dos Deputados desde dezembro daquele ano. A despeito das argumentações do Poder Executivo acerca do impacto da proposta, que se estimava em mais de R$ 7 bilhões, a discussão acabou por expor grande cisão entre dois grupos – pró-subsídio e manutenção da estrutura de cargos e salários existente. Neste interim, o Poder Executivo atropelou as aspirações da categoria e sobraram-nos as pequenas majorações decorrentes da Lei 12.774/2012, com o aumento da GAJ para 90%.

A dificuldade de unificação tem se agravado, com diversos segmentos da categoria encampando jornadas próprias para aumento de remuneração – servidores do STF, servidores da Justiça Eleitoral, técnicos judiciários, e por aí afora. Incrivelmente, o insucesso das últimas empreitadas, que deveria servir de combustível para maior unificação e mobilização da categoria, tem se transformado em segregação – “farinha pouca meu pirão primeiro”.

Hoje somos mais de 120 mil servidores, e, de fato, qualquer majoração significativa importa em considerável impacto orçamentário, tendo este argumento servido ao Poder Executivo para, implacavelmente, impedir nossas aspirações. Além disso, encontramo-nos em conjuntura bastante complicada, com baixo PIB, inflação em alta e economia fragilizada, o que, provavelmente, levará o Governo a adotar medidas para um ajuste fiscal rigoroso. Tais ingredientes, associados à desarticulação da categoria, provavelmente conduzirão a um resultado: teremos muita dificuldade de agregar valor às carreiras judiciárias nos próximos anos.
Noutro sentido, é fato que a remuneração das carreiras judiciárias está muito aquém de outras similares em outros poderes, enquanto outrora partilhávamos de pequenas defasagens. Para fins de comparação, observe a tabela de remuneração de outras carreiras da União em vigor em 2013:

O comparativo nos permite observar que estamos com uma defasagem média de mais de 80% no início da carreira e 65% no final da carreira em relação aos cargos equivalentes dos demais Poderes. Pior: estamos na lanterna.

Outra questão relevante é o contínuo aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tendo sido introduzidas, na última década, ferramentas de gestão como planejamento estratégico, justiça em números, investimento em capacitação de servidores, aumento da capilaridade com disponibilização de serviços à população, controle de atos administrativos e processo judicial eletrônico (PJe), permitindo aferição da produtividade, melhora da prestação jurisdicional e maior transparência.

Oportunidade

Apesar dos desafios, sobretudo acerca da questão orçamentária, de certo que há sensível melhora na gestão do Poder Judiciário, em contraponto à relevante defasagem entre as carreiras de cada Poder, o que pode se tornar a oportunidade para atingirmos a equiparação remuneratória. O objetivo, creio, não é somente a reposição da inflação, mas sobretudo o reconhecimento do esforço que tem sido despendido para fortalecimento do Judiciário e entrega de melhores serviços aos cidadãos, gerando a legitimidade necessária para pleitear a equiparação às carreiras equivalentes dos outros Poderes.

Contudo, qualquer caminho precisa ser pavimentado com a união em torno da discussão de um projeto que contemple, na medida do possível, todos os segmentos da categoria. Vale destacar, ainda, a importância de aperfeiçoamento do plano de carreira, que, em virtude do engessamento e da ausência de alternativas para reconhecer a produtividade/desempenho, encontramos servidores em final de carreira totalmente desmotivados.

Caso não consigamos reunificar a categoria em torno de um projeto que contemple as diversidades das carreiras, tratando os desiguais de forma diferente, e que tenha, sobretudo, a coragem de trazer à baila temas espinhosos como gestão por competência/ produtividade, o futuro que se aproxima vai ficando mais nebuloso, gerando cada vez mais empreitadas isoladas de determinados segmentos da categoria. Vamos perder força nas negociações com os demais Poderes, que podem até sinalizar com atendimento a um seleto grupo, mas certamente em prejuízo de toda a categoria.

O artigo foi publicado na nova edição do ANAJUSTRA em Pauta, jornal impresso da ANAJUSTRA que está sendo entregue aos servidores associados junto com o Calendário 2015.

Leia

Em novo formato, ANAJUSTRA em Pauta começa a ser distribuído

 

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