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A primeira sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ocorrerá na próxima sexta-feira, 27/02, a partir das 10h. A pauta da sessão tem 21 itens, entre eles, o de uniformização da interpretação do art. 87 da Lei n.º 8.112/90 – Licença para Capacitação do servidor público, pelas administrações do Judiciário Trabalhista.
Apresentado pela ANAJUSTRA, o pedido visa o pagamento da remuneração integral aos servidores afastados para o gozo de licença para capacitação. A relatora do processo é a ministra conselheira Maria de Assis Calsing.
O entendimento a respeito da remuneração que deve ser paga ao servidor que se licencia para capacitação funcional não é uniforme na Justiça do Trabalho. Uns Tribunais Regionais entendem que devem pagar apenas a remuneração do cargo efetivo e, outros, que a remuneração devida é a composta pelo cargo efetivo com a correspondente parcela do cargo em comissão ou função comissionada que o servidor exerce.
Para a ANAJUSTRA, consoante posicionamento já consagrado no Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, a retribuição correta é a remuneração de seu cargo efetivo sem prejuízo da retribuição pelo exercício da função comissionada ou do cargo em comissão em que o servidor estiver investido.
A sessão será acompanhada pelo assessor parlamentar da associação, Roberto Bucar. Na pauta também estão a criação de novas varas, além de cargos de juízes e de servidores para Tribunais de diferentes regiões. Outro item importante da pauta trata de sugestões de medidas visando à redução dos riscos inerentes à atividade exercida pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Neste ano, o CSJT realizará nove sessões, todas na última sexta-feira de cada mês, exclusos os meses de janeiro e julho, em virtude das férias coletivas dos Conselheiros, além de dezembro, por causa do Recesso Judiciário.
Durante as reuniões, os onze ministros e desembargadores que compõe o CSJT deliberam sobre procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências, propostas de anteprojeto de lei, consultas, auditorias e também sobre processos administrativos disciplinares, recursos e pedidos de esclarecimento. Além disso, os conselheiros julgam os processos de acompanhamento de cumprimento das decisões do plenário.
Conforme informação divulgada pelo órgão, no ano passado a maioria dos processos submetidos à deliberação dos conselheiros, tratou de auditorias, pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo e de anteprojetos de lei. Estes, normalmente, referiram-se a propostas de criação de cargos e de varas do Trabalho.
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