CSJT vai regulamentar a licença remunerada concedida a servidores para capacitação


Foto: Fellipe Sampaio/TST

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu pela edição de uma resolução para regulamentar a concessão da licença de capacitação aos servidores das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Essa licença consta do artigo 87 da Lei nº 8112/90, o qual estabelece que, após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração Pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para capacitação profissional. Entre os pontos a serem regulamentados, está o pagamento de valores ao servidor no gozo dessa licença.

A decisão do CSJT ocorreu na 1ª sessão ordinária, em 27 de fevereiro, diante da análise dos membros do Conselho sobre um processo de pedido de providências requerido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA). A associação solicitou ao CSJT a uniformização da interpretação desse artigo 87 no âmbito do Judiciário do Trabalho, principalmente quanto à remuneração dos servidores em licença para capacitação. 

A entidade defende que o pagamento da remuneração compreenda tanto os valores do vencimento do servidor quanto o da gratificação do cargo ou função comissionada que ele, porventura, exerça. A entidade sustenta sua posição nos regulamentos adotados internamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros órgãos, que pagam de forma integral a remuneração aos servidores que usufruem essa licença. Na Justiça do Trabalho, os órgãos adotam condutas diversas quanto a essa questão.

Diante desse cenário, a conselheira e relatora do pedido de providências no CSJT, ministra Maria de Assis Calsing, pediu que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGPES) do Conselho elaborasse uma parecer sobre o processo. O documento constatou os entendimentos diversos dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre o pagamento da remuneração em virtude da licença para capacitação.

No parecer, a CGPES sugeriu a edição de uma resolução, por parte da Presidência do CSJT, para regulamentar todas as questões relativas ao conteúdo do artigo 87 da Lei nº 8112/90. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o parecer e a resolução será elaborada pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen.

Para o diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, a decisão revela que a atuação da entidade em favor dos servidores é ampla. “Mostra que estamos atuando, e com sucesso, não só na esfera judicial”, ressaltou.

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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