PGR pede regulamentação de aposentadoria para servidor deficiente

Garantir o direito ao regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência. Esse é o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 32) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. A ação busca tornar efetivo, por meio de Lei Complementar, o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 47, de 2005.

Janot sustenta que o benefício somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar, como previsto no dispositivo. Ele adverte que, ante a inexistência da lei, “é manifesta a omissão na regulamentação da aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência”. Segundo ele, não é razoável a demora de mais de nove anos para a edição da norma.

Na ação, o procurador-geral argumenta que, mesmo com a aprovação do projeto de lei de iniciativa do senador Paulo Paim (PLS 250/2005) — em tramitação no Senado Federal desde julho de 2005, com o objetivo de regulamentar o benefício —, a lei complementar resultante seria inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque, de acordo com a Constituição, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que tratam sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos da União e Territórios.

Mora legislativa

Rodrigo Janot cita decisão do STF que declarou a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III da Constituição. A decisão garantiu o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, do artigo 57 da Lei 8.213/91, relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos servidores públicos portadores de deficiência.

A ação lembra que, na ausência de lei regulamentadora do direito introduzido pela EC 47, o STF passou a deferir os pedidos de aposentadoria especial dos servidores, por meio de mandados de injunção, aplicando a Lei Complementar 142/2013, que disciplina a aposentadoria especial para deficientes físicos assegurados pelo RGPS.

O procurador-geral sustenta que “a omissão inconstitucional, decorrente da inércia do Estado em regulamentar a Constituição Federal, merece ser neutralizada, não apenas para os que assim postularem por meio de mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos portadores de deficiência com requisitos para a aposentadoria especial, ainda que nos moldes definidos para os segurados do RGPS”.

Medida Cautelar

A Procuradoria-geral da República também pede a concessão de medida cautelar para tornar efetiva, desde logo, a norma que concede regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência, mediante a aplicação da LC 142/2013 e do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013. A decisão liminar permitiria a aposentadoria especial para os servidores nesta condição, enquanto perdurar a omissão legislativa.

Segundo o procurador-geral da República, o perigo na demora faz-se presente, “na medida em que milhares de servidores públicos portadores de deficiência no país são prejudicados pela mora legislativa que perdura há, pelo menos, nove anos”. Ele comenta que é possível que muitos servidores já tenham cumprido os requisitos previstos na LC 142/2013, mas estejam impedidos de usufruir o benefício garantido pela Constituição em virtude da impossibilidade de a Administração Pública deferir eventual pedido por não existir norma legal regulamentadora.

“A aposentadoria especial para o deficiente representa o reconhecimento de que o desgaste no trabalho do servidor público portador de necessidades especiais difere dos demais, razão pela qual evidencia-se o risco da demora na concessão do benefício a que fazem jus”, conclui o procurador-geral da República. A relatora da ação será a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

why did my husband cheat i cheated my husband cheated on my husbandmy boyfriend thinks i cheated my boyfriend cheated on me but i still love him i cheated on my boyfriend with a black guy

Acessos: 27

Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚

Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.

Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.

Mais economia para cuidar da saúde, sempre.

#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
14 0
Mesma função. Mesma responsabilidade!

Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?

A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.

A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.

Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

📲 Saiba mais no nosso site

#ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JustiçaDoTrabalho #JustiçaEleitoral #ValorizaçãoDoServidor GAACTA Isonomia PoderJudiciário
460 107
📍 Agora ficou ainda mais fácil aproveitar seus benefícios.

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal passou a notificar convênios próximos à sua localização, ajudando você a descobrir oportunidades de economia e vantagens onde estiver.

Para receber essa funcionalidade, mantenha seu aplicativo sempre atualizado.

Ainda não tem o app? Baixe agora e aproveite todos os recursos disponíveis na palma da mão.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
12 0
📚 Associados da ANAJUSTRA Federal contam com condições especiais no Colégio Batista Santos Dumont.

O benefício oferece descontos de até 35% nas mensalidades, conforme o número de filhos matriculados. A instituição possui quatro unidades em Fortaleza (CE): Aldeota, Edson Queiroz, Varjota e Seis Bocas.

Acesse o Clube de Vantagens e confira as condições.

#anajustrafederal #clubedevantagens #educação
15 0