Entenda como a Funpresp-Jud calcula a sua aposentadoria
Iniciativa integra as ações de educação financeira e previdenciária da…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira, 18, o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de ontem.
No recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.
Divergência
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na juirsprudência anterior do STF. “São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional”, afirmou.
Tese de repercussão geral
Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015″ [data do julgamento].
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!
Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.
Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.
E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos gerentes Nelson Dantas, Wallace Calazans e João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.
Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.
#anajustrafederal #trtrio #saude
Quem passou por aqui? 💙
Nesta terça-feira (18/8), servidores de diversas Varas do Trabalho do TRT1 passaram pela sala da ANAJUSTRA Federal, no Fórum da Lavradio, no Rio de Janeiro, para um dia de informação, cuidado e proximidade.
Tivemos a presença de servidores da 9ª, 16ª, 20ª, 33ª e 79ª Varas do Trabalho, entre outras unidades, que puderam tirar dúvidas sobre os planos de saúde da Associação, conhecer melhor as opções para si e para a família e aproveitar os serviços gratuitos de saúde oferecidos no local.
Foi um dia de muita conversa, orientação e cuidado, com aferição de pressão, glicemia, bioimpedância e, claro, brindes para quem esteve com a gente.
Agradecemos a todos que passaram por aqui e fizeram parte desse momento! 💙
#anajustrafederal #saúde #trt1
Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙
Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.
Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.
As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.
Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.
O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.
#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙
A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.
Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer.
E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.
📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.
#anajustrafederal #saúde #trt1
Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes.
Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.
E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.
Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”.
Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!
#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #previdenciacomplementar
🏥 Planos, serviços gratuitos e brindes: a gente espera vocêjo @trtrjoficial
Nos dias 17 e 18 de agosto, a ANAJUSTRA Federal estará no Rio de Janeiro, no TRT1, com uma programação especial para quem quer conhecer opções de planos de saúde, tirar dúvidas e aproveitar serviços gratuitos de cuidado e prevenção.
No dia 17/8, às 14h, no Prédio Sede, você poderá conhecer melhor os planos Integral (Caberj), MedSênior, SulAmérica e Amil, consultar valores e entender qual opção pode atender melhor você e sua família.
Já no dia 18/8, das 9h às 16h, a programação será no TRT Fórum da Lavradio, com:
🩺 aferição de pressão
🩸 aferição de glicose
⚖️ bioimpedância
🙋 plantão tira-dúvidas
Os serviços serão realizados em parceria com Drogasil e Extrafarma.
E ainda teremos sucos, saladas de frutas e brindes para deixar a visita ainda mais especial. 🍓
Anote na agenda e venha conversar com a gente!
#anajustrafederal #saúde #riodejaneiro