Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, durante a 2ª sessão ordinária de 2020, realizada no período de 21 a 28 de maio, por meio virtual, o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Essa foi a primeira sessão da história do órgão realizada por meio remoto.
Com o objetivo de garantir o acesso à justiça, o documento contém disposições sobre o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais. O ato reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.
Auxílio pré-escolar e licença maternidade
O Conselho ainda deliberou sobre a concessão de auxílio pré-escolar a servidor que possui dependente com deficiência com idade mental inferior a seis anos. Os conselheiros entenderam que a exclusão de dependente do Programa de Assistência Pré-escolar que passe a cursar o ensino fundamental não pode ser aplicada em desfavor dos dependentes cujo desenvolvimento psicomotor corresponda à faixa etária de concessão do benefício.
O CSJT também extinguiu, sem resolução do mérito, uma consulta sobre a possibilidade de prorrogação do início da licença-maternidade no caso de nascimento prematuro do bebê. O processo perdeu seu objeto com a publicação, em 15 de maio, da Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, prorrogam a data da licença em questão no caso de nascimento de prematuro, a partir da alta hospitalar. As resoluções do CNJ valem para todo o Judiciário brasileiro.
Transferência de sede
Entre outros processos da pauta, foi julgado improcedente o pedido que contestava o arquivamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), do pedido de transferência da sede das Varas do Trabalho de Rosário do Sul (RS) para cidade de São Sebastião do Caí (RS) e de Santa Vitória do Palmar (RS) para a cidade de Tramandaí (RS).
Os conselheiros entenderam que o TRT detém autonomia administrativa para analisar a melhor estratégia de alocação de recursos materiais, humanos e financeiros, estando na sua autonomia a análise de conveniência das transferências das Varas do Trabalho sob sua jurisdição.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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