ANAJUSTRA Federal pede aplicação da isenção de IR sobre o abono permanência

O pedido foi redigido pela diretora de assuntos legislativos da entidade, Glauce de Oliveira Barros.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

 -

A ANAJUSTRA Federal encaminhou aos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça (CSJT), Lélio Bentes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF), Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo, pedido de providência, postulando a aplicação das Resoluções 13 e 14/2006 do CNJ.

As normas excluem do teto constitucional o valor da contribuição previdenciária restituída ao servidor com a denominação “abono permanência”, diante da nítida natureza indenizatória do valor.

A diretora de assuntos legislativos da associação, Glauce de Oliveira Barros, é a autora do pedido e, nele, revela:

“Não obstante a clareza da norma constitucional quando à natureza indenizatória do abono (que institui a “devolução” em forma de indenização pela permanência na atividade), a administração tem utilizado o valor da devolução da contribuição previdenciária (na forma de abono permanência) como base de cálculo do imposto de renda, ainda que sem qualquer previsão legal para tanto.”

Glauce lembra que “ao normatizar as verbas remuneratórias e indenizatórias, para estabelecer o limite do teto do servidor público, e também do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ o fez por meio das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006 atribuindo natureza indenizatória à parcela denominada abono de permanência”.

Conforme destacado no pedido, a Resolução 14/2006, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, está expressa a previsão da exclusão da parcela abono permanência, do teto remuneratório.

Confira

I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.’,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>

Art. 4º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – de caráter indenizatório, previstas em lei:
(…)
III – de caráter eventual ou temporário:
IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.

A resolução 13/2006 trata do teto remuneratório dos magistrados nos mesmos termos.

A diretora destaca que tais regras têm o mesmo status das leis em geral, e “não havendo novo ato normativo que seja expressamente incompatível ou que revogue expressamente as Resoluções (art. 2º, da LINDB), continuam em vigor aquelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, impondo a sua aplicação, nos termos do que estabelece o artigo 106, do Regimento Interno daquele Conselho”.

O abono

A Emenda Constitucional 20/1998 em seu artigo 3º, § 1º, criou o incentivo permanência de livre adesão para estimular o adiamento da aposentadoria pelos servidores titulares de cargo público, que completadas as exigências para aposentadoria integral, optasse por permanecer em atividade, situação em que faria jus à isenção da contribuição previdenciária até a efetiva aposentadoria. Nesta época, o servidor aposentado ainda não contribuía com a previdência.

A Emenda Constitucional 41/2003, que trouxe a contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, reformulou o instituto, que passou a denominar “abono de permanência”, mas manteve a sua natureza indenizatória.

“A imposição da contribuição previdenciária sobre os proventos da aposentadoria, trazida pela EC 41/2003 representou aos servidores uma redução direta ao valor dos seus proventos. Assim, o único incentivo para continuar na ativa era o recebimento do abono de permanência, de natureza indenizatória. Nessa linha, sobre a verba não incide, também, o imposto de renda”, defende Glauce.

A última reforma previdenciária (EC 103/2019) também trouxe inovações sobre o tema, alterando a redação do § 19, do Artigo 40 da Constituição Federal, remetendo aos entes federativos a decisão sobre conceder ou não o benefício. “Em relação aos servidores da União, vinculados ao regime próprio de previdência social e ao regime geral, a EC 103/2019 trouxe a previsão no artigo 3º, § 3º e, 8º, da manutenção do abono permanência, no âmbito federal.

Acessos: 33834

Tem associado que já recebeu agenda e calendário 2025 e os comentários são os melhores! 

Se os seus já chegaram, comenta aqui pra gente saber. Se não chegou ainda, calma que logo logo você receberá nossos impressos em parceria com o Banco BRB! 💙

#anajustrafederal #calendario2025 #agenda2025 #anajustra #pju #associadoanajustrafederal #servidorpublicofederal
🆕 A ANAJUSTRA Federal agora é parceira da Nissan @nissanbrasil e associados têm até 15% de desconto na compra de veículos! 

 O Frontier ATTACK 4X4 190 CV Automática, por exemplo, está com R$ 43.487,28 de desconto até 4/12.  

🚘 Confira a tabela com todos os modelos e descontos em anajustrabeneficios.com.br na página da Nissan.

Aproveite as vantagens de ser nosso associado! 

#nissan #desconto #veiculos #anajustrafederal
O associado Edson Firmino, servidor do TRT9, lança nesta sexta-feira (22) o terceiro livro ‘Margaridas para Antônios’.

Inspirado por Drummond, Vinícius e Caetano, o livro é uma homenagem aos pais do autor e aos grandes poetas populares brasileiros.

”Meu pai Antônio, falecido recentemente, me trouxe o gosto pela melodia. Minha mãe, Margarida, me deu o ‘amos’ pelas letras, escrita, cultura e os livros.  O título ‘Margaridas para Antônios’ vem daí.”

O livro já está disponível na Amazon e em breve chegará às principais livrarias.

Lançamento:

🗓️ Data: 22/11 (sexta-feira)
🕓 Horário: 16h às 19h
📍 Local: Biblioteca do TRT-9 – Av. Vicente Machado, 147, térreo. Curitiba - PR.

Confira mais no nosso blog Espaço Cultural. 😉

#lançamentodelivro #margaridasparaantônio #poesia #literaturabrasileira #espaçocultural #associadoanajustra #anajustrafederal
Estamos em novembro, e aqui vai um lembrete importante: cuidar da saúde também é coisa de homem!

👉 O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, mas a boa notícia é que ele tem até 90% de chance de cura se detectado precocemente.

💡 Prevenir é o melhor remédio:

- Faça exames de rotina regularmente.
- Converse com seu médico sobre seus fatores de risco.
- Adote hábitos saudáveis: pratique exercícios, mantenha uma alimentação equilibrada e evite o cigarro.

💬 Agora é a hora de quebrar preconceitos e priorizar a sua saúde!

Cuide-se. Quem te ama agradece. 💙

#jusaúde #anajustrafederal #novembroazul #saudemasculina #prevenção #autocuidado
Quem não vê a hora de planejar 2025?

A distribuição da nossa agenda e calendário já começou! A agenda traz novamente ferramentas de planejamento para um ano mais produtivo e organizado. E o calendário está recheado de “Memórias do Judiciário”.
😉📒

Em breve, na sua casa 🏘️✨🙌🏽
O Thermas de São Pedro é um parque aquático localizado no interior do estado de São Paulo, considerado um dos mais visitados da América Latina, reconhecido pela Themed Entertainment Association (TEA) and the Economics practice at AECOM e conta com oito milhões de m³ de águas distribuídas em suas mais de 20 atrações.  #thermasdesaopedro 

A melhor parte? Garante aos associados 10% de desconto! 

Aproveite o benefícios e reserve o passaporte de toda a família para essas férias. 

#parqueaquatico  #interiordesp #desconto