CCJ analisa mudança de regras para calcular Imposto de Renda sobre venda de imóveis

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que prevê novo índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no momento da sua venda.

Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do imóvel, o reajuste decorrente da inflação – sobre o qual não incide tributação – e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor, pelo qual ele paga imposto.

Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda – atualmente calculada com índice constante de aproximadamente 4%. A proposta (PLS 146/2010) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.

O autor da proposta, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde 1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua venda. Com isso, segundo o parlamentar, os contribuintes passaram a ter que calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização econômica do imóvel, mas, principalmente, sobre a parcela inflacionária nela contida.

Azeredo explica ainda que a própria União reconheceu o problema e, por intermédio da Lei 11.196/2005, introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de cálculo, mediante a aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.Ao justificar o projeto de lei, Azeredo explica que, embora o cálculo de 4% já tenha representado um grande alívio para os contribuintes, ainda não seria a solução mais correta. Segundo ele, a melhor alternativa é “simplesmente permitir a aplicação de um índice de correção de preços que reflita a variação efetivamente ocorrida”.

Para o autor, a adoção do índice arbitrário “tanto pode prejudicar o contribuinte, se a inflação for maior; como prejudicar o erário, se ela for menor”.

O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com Azeredo. Para Dornelles, a proposta é justa, “pois o Imposto de Renda não deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica, mas, sim, sobre um real acréscimo patrimonial”.

O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Sendo aprovado e não havendo recurso para que seja votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuum

Acessos: 3

🎉É hoje nossa Live Sarau 2025!

Prepare-se para uma noite de música, arte, emoção e muitos prêmios!

Às 19h, a ANAJUSTRA Federal celebra o Mês do Servidor Público com uma transmissão ao vivo especial e sorteio extra exclusivo para quem estiver assistindo.

⚠️no YouTube da ANAJUSTRA Federal!

🎶 Se apresentam nesta edição:
Flávia Côrtes • Valdeck Almeida de Jesus • Marco Tulio Urach da Rosa • Marcos André • Adriana Silvia Ferraz

💝 Assista e concorra:
1 gift card Zift (R$ 100)
1 kit de chocolates Luckau
1 kit ANAJUSTRA Federal (bolsa + caneca + squeeze + fone bluetooth)

E ainda: iPhone 16, moto elétrica, smart TV, Kindle, vales-presentes e muito mais no maior sorteio da história da ANAJUSTRA Federal!

📅 23/10 • 19h • ao vivo

#liveanajustrafederal #sarauanajustra #mesdoservidor #anajustrafederal #servidorpúblico #showsdeprêmios #sorteioanajustra #sarau2025
28 3
Você ouviu falar em “restabelecimento da parcela absorvida” e ficou sem entender? 🤔 

Calma que a gente explica neste vídeo! 

#anajustrafederal #pju #servidorpublicofederal #servidorpublico #quintos
82 10
E quem ainda está na ativa, tem direito? 👩‍💼👨‍💼 

Simmm! 😄 Mas quais são os benefícios? 

A gente explica tudo neste vídeo rápido — vem conferir! ⚖️

#anajustrafederal #pju #quintos #servidorpúblicofederal
71 8
Férias com planejamento e benefícios exclusivos! 🧳🌴✨

No Clube de Vantagens, você garante descontos em viagens, hotéis, moda e muito mais.

Confira todas as possibilidades e prepare-se para viajar melhor!

#anajustrafederal #clubedevantagens #viagem #beneficios
14 0
Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
‌
Se você ainda não assistiu ao vídeo, escolha seu canal favorito e fique por dentro da maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos!

#anajustrafederal #pju #quintos #servidorpublicofederal
65 7
Do estudo à pausa para o café, o Clube de Vantagens acompanha cada conquista. 📚☕💻

São descontos em tecnologia, moda, cursos e muito mais para você crescer sempre!

Descubra nossos parceiros.

#anajustrafederal #clubedevantagens #estudo #descontos
15 0