A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
Após pedido de vista coletiva nesta terça-feira (3), foi adiada para a próxima semana a votação do relatório sobre a regulamentação da expropriação de imóvel urbano ou rural prevista na PEC do Trabalho Escravo. A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada no último dia 27 e será promulgada na quinta-feira (5). A regulamentação está sob análise na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional.
O projeto elaborado pela comissão (PLS 432/2013) tramita no Senado, onde recebeu 55 emendas, das quais o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu 29. Uma das questões polêmicas é o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, mas o relator rejeitou as alterações. Para ele, os conceitos são abertos e subjetivos, por isso não é recomendável incluí-los na lei.
– O que é condição degradante? É não ter um ar-condicionado em um dormitório, é a espuma do colchão não ter dez centímetros, é não ter água gelada? Em cada região do Brasil, isso muda. Não dá pra deixar ao bel-prazer de alguém enquadrar como trabalho escravo qualquer coisa porque isso vai prejudicar a produção brasileira, os trabalhadores brasileiros, a economia brasileira – afirmou.
Com isso, foi mantida a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. Além disso, são citados a retenção no local de trabalho; a vigilância ostensiva e apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante.
Mudanças
Entre as modificações feitas pelo autor está a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação. Além disso, o relator aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.
Também em razão do acolhimento de emendas de Plenário, o texto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No projeto original, os bens iriam para um fundo específico de combate ao trabalho escravo.
Além disso, o relator deixou claro no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o responsável pela prática.
– Imagine o seguinte: uma senhora viúva aluga o apartamento para alguém, que começa a morar e leva pessoas para trabalho escravo de confecção em um quarto dos fundos. É justo essa viúva que alugou esse apartamento perder o imóvel da vida dela? – questionou.
A ressalva, no entanto, ainda deve gerar discussão. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, teme o uso de laranjas para evitar a expropriação.
O texto também foi modificado para prever que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores. Além disso, o relator incluiu artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite em julgado.
O relatório de Jucá deve ser votado na próxima terça-feira (10), em reunião marcada para as 14h30. O parecer aprovado pela comissão seguirá para o Plenário do Senado. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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