MP que eleva contribuição previdenciária de servidor licenciado pode perder a validade

Pode perder a validade neste domingo, 7, a Medida Provisória 689/2015, que eleva a contribuição previdenciária do servidor público que se licenciar do cargo sem receber remuneração. Atualmente, esses servidores licenciados pagam 11% de seus vencimentos para manter a contagem de tempo para a aposentadoria, enquanto o órgão empregador paga 22%.

Segundo a medida, caberá ao servidor pagar a contribuição total, de 33%. Enviada ao Congresso Nacional em setembro, a medida não foi votada ainda nem na comissão criada para analisá-la.

Saiba mais
 

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Após a Semana da Saúde do TRT10, realizada em 29 de maio, recebemos o carinho da associada Maria Valdeci V. Leite, da Divisão de Saúde do Tribunal.

Ficamos felizes em saber que nosso trabalho, nossos benefícios e nossa presença junto aos servidores fazem a diferença.

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Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.

Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal. 

▶️ Ouça e confira o depoimento.

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