Receita libera programa gerador do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Embora o contribuinte possa instalar e preencher a declaração a partir de hoje, 26, o prazo para o  envio do documento só começa no dia 6 de março.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de uma aplicativo multiplataforma.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas na última sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.

A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida. O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

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