Associados elogiam apoio da ANAJUSTRA Federal a ações comemorativas
Estar mais próxima dos associados é o grande objetivo da entidade.
Acidentes de trânsito são comuns, principalmente nas grandes cidades, onde o fluxo de veículos é intenso e pequenas colisões acontecem com certa frequência. E, embora pareçam fáceis de resolver, muitas vezes se tornam um problemão. Isso porque, levados pela emoção do momento e na tentativa de encontrar um modo mais rápido e menos custoso para lidar com os prejuízos, os envolvidos acabam fazendo um acordo informal, o que configura inversão de responsabilidade.
Mais frequente do que se imagina, essa prática é uma fraude contra a seguradora e acontece quando, por exemplo, o segurado assume a culpa pelo acidente, mesmo tendo sido vítima, só para garantir a indenização e o conserto dos carros.
Embora muitos não saibam, tal atitude é ilegal. Por isso, é preciso sempre agir com consciência e legalidade, como alerta o especialista em seguros e consultor da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior.
Diante de um sinistro, a seguradora faz toda análise de risco com base nas informações de perfil prestadas pelo segurado, o que inclui o local dos fatos, a posição do impacto nos veículos, quem estava dirigindo, se o condutor estava ou não embriagado, entre outros. “A contratação de uma apólice auto é um processo que se baseia na boa fé e em nenhum momento deve-se faltar com a verdade. Se houver qualquer quebra nessa relação de confiança, principalmente quanto à veracidade da ocorrência e origem de um sinistro, o segurado perde o direito à indenização, ao bônus da apólice e ainda poderá responder por crime de estelionato”, adverte.
Dos números totais de fraudes relacionadas a seguro de veículos, a inversão de responsabilidade conta com aproximadamente 30% dos casos, gerando um grande impacto financeiro nas seguradoras e contribuindo para o aumento no valor dos seguros auto.
“O prejuízo desse tipo de atitude prejudica a todos, porque quanto maior o gasto da seguradora com as indenizações, maior será o valor do prêmio para compor novamente o fundo de proteção. Ou seja, ao faltar com a verdade, o segurado cria um desequilíbrio contratual, prejudicando todo o sistema”, explica o consultor da corretora.
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