Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário eletrônico disponível na página eletrônica do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público o Edital 01/2026, voltado à abertura de Banco de Talentos Externo para a formação de cadastro de servidores e servidoras dos demais órgãos do Poder Judiciário interessados em compor o quadro de pessoal do CNJ por meio de requisição ou cessão.
Coordenado pela Comissão de Gestão formada por servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CODP) e do Setor de Gestão do Quadro de Pessoal (SEGQP) do CNJ, o banco tem caráter permanente, sem prazo de encerramento.
Os gestores do CNJ farão contato diretamente com os candidatos inscritos que atenderem ao perfil desejado. Poderão participar ocupantes dos cargos de Analista ou Técnico Judiciário do quadro efetivo de servidores do Poder Judiciário.
A cessão de servidor ou servidora pelo órgão de origem seguirá os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa n. 108/2025, que regulamenta a cessão, a requisição e a concessão de período de trânsito de servidores no âmbito do CNJ.
O servidor selecionado para atuação no CNJ cumpre jornada de trabalho de 35 horas semanais e sete horas diárias, conforme a Portaria CNJ n. 306/2008.
Os que possuem jornada de trabalho diferenciada, devidamente reconhecida e autorizada por seu órgão, poderão participar, em atenção à Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessas condições.
O Banco de Talentos Externo contempla todas as áreas de atuação do CNJ, conforme atribuições descritas por meio de acesso ao Manual de Organização do CNJ.
Inscrições
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário eletrônico disponível na página eletrônica do CNJ.
Após o preenchimento, a segunda etapa será de análise curricular pelos gestores das unidades do Conselho que solicitarem à Secretaria de Gestão de Pessoas o acesso ao Banco de Talentos Externo quando houver necessidade de pessoal.
A terceira fase consiste em entrevista técnica, para a qual serão convocados os interessados selecionados por gestores na etapa da análise curricular.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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