Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Foram selecionados 15 finalistas, sendo seis em Gestão Judicial Inovadora, seis em Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários e três em Tecnologia Judicial Inovadora.
A lista dos finalistas da 2.ª edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já pode ser consultada. A premiação reconhece iniciativas inovadoras e soluções já implementadas cujos resultados concretos contribuem para o enfrentamento dos desafios da Justiça.
Ao todo, foram selecionados 15 finalistas do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, sendo seis em Gestão Judicial Inovadora, seis em Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários e três em Tecnologia Judicial Inovadora.
Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods/CNJ), a conselheira Daniela Madeira destaca a importância do reconhecimento. “O prêmio tem como propósito disseminar boas ideias e inovações já testadas. Além disso, o reconhecimento estimula a criatividade nos diversos órgãos do Judiciário, dando visibilidade às instituições que concebem e implementam transformações relevantes no serviço prestado à sociedade”, pontua.
Veja quais são os projetos finalistas:
Categoria Gestão Judicial Inovadora
Subcategoria Inovações com Resultados Comprovados
Subcategoria Ideias Inovadoras
Categoria Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários
Subcategoria Inovações com Resultados Comprovados
Subcategoria Ideias Inovadoras
Categoria Tecnologia Judicial Inovadora
Subcategoria Ideias Inovadoras
Os finalistas serão apresentados durante a abertura do FestLabs Nacional — Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário — organizado pelo CNJ em parceria com os tribunais de vários segmentos. O evento será realizado no Pará, entre os dias 3 a 5 de setembro.
A expectativa é que o FestLabs se consolide como um momento de celebração do esforço, da criatividade e do comprometimento de magistrados, servidores e colaboradores que vêm contribuindo para transformar a Justiça brasileira.
O Prêmio Inovação do Poder Judiciário reconhece e estimula projetos inovadores desenvolvidos pelos tribunais brasileiros. Instituído pela Resolução CNJ n. 395/2021, a premiação está voltada à modernização da Justiça e valoriza soluções criativas que aprimoram a gestão judicial, ampliam o acesso dos cidadãos aos serviços e integram tecnologias avançadas ao cotidiano forense.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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