Manaus reúne mais de 30 tribunais para discutir sustentabilidade e mudanças climáticas
Representantes das cinco regiões do Brasil participam do V Encontro de…
O juiz federal da 9ª Vara da SJDF nos autos do processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400 julgou procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
Os mencionados dispositivos legais asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores, determinado pela Lei 13.317/2016, foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.
Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da associação sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.
Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.
Novo grupo
Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram no primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.
Para aderir ao segundo grupo da ação, os servidores deverão acessar a área restrita e preencher a autorização eletrônica da ação através do sistema Autentique. A adesão será aberta no dia 1º/12 e seguirá até o dia 29/1/2021.
O setor de Tecnologia da Informação (TI) da associação, neste período, trabalhará para disponibilizar no site uma consulta para que os associados confiram se ingressaram ou não no primeiro grupo do pleito.
Quem pode participar?
Todos os servidores que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.
Acessos: 75
Você movimenta processos, atende, analisa e resolve desafios. No Dia do Servidor, reserve um tempo para você. 💙
Em 28 de outubro, a ANAJUSTRA Federal reúne histórias de associados que inspiram, convidados especiais, saúde, bem-estar e o sorteio de 50 prêmios!
📅 Anote na agenda e acompanhe a live pelo nosso Instagram ou YouTube.
Sua próxima formação pode começar com uma vantagem especial! 📚 @faculdadeunyleya
A Unyleya, parceira do Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, oferece graduação com a primeira mensalidade por R$ 69,90 e até 58% de desconto nas demais. Na pós-graduação EAD, as bolsas chegam a 77%, conforme o curso e a forma de pagamento.
Acesse anajustrabeneficios.com.br, procure pela Unyleya e confira na página da parceria como aproveitar!
Condições válidas para novas matrículas até 31/10/2026.
Consulte cursos elegíveis e regras da oferta.
#anajustrafederal #clubedevantagens #unyleya
A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.
Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.
#anajustrafederal #justiçafederal #servidores
O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
@tstjus
Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
Dê o play e confira!
#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
Seu próximo movimento pode começar aqui! 💚
A @totalpass chegou à ANAJUSTRA Federal com mais de 36 mil academias e estúdios, mais de 250 modalidades esportivas e milhares de treinos on-line para você encontrar uma atividade que combine com sua rotina.
Até 31/12/26, aproveite a taxa administrativa gratuita e a possibilidade de incluir até 5 dependentes. Os planos começam em R$ 49,90/mês! 🏋️
Tem Smart Fit, Bio Ritmo, Velocity, Queima Diária e muitas outras opções.
Acesse o app ANAJUSTRA Federal ou a área do associado no site e faça sua adesão!
A partir de 1º/01/27, será cobrada taxa administrativa de R$ 49,90/ano, além do plano mensal escolhido. O limite será de 4 dependentes, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
#anajustrafederal #totalpass #movimentese
Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
@tstjus
De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!
#anajustrafederal #tst #semanadasaúde