Novo Adicional de Qualificação é sancionado
As alterações do AQ representam um avanço significativo na política de…
A síndrome de burnout ou do esgotamento profissional é um distúrbio emocional relacionado à exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de trabalho desgastante.
O Projeto de Lei 1889/24 garante ao servidor público diagnosticado com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas o direito de reduzir a jornada de trabalho pela metade por um período de seis meses, sem perdas salariais. A proposta também assegura ao servidor acompanhamento psicológico regular pago pelo órgão empregador.
A síndrome de burnout ou do esgotamento profissional é um distúrbio emocional relacionado à exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de trabalho desgastante.
“O projeto fornece apoio estrutural aos servidores públicos durante períodos de vulnerabilidade, garantindo que possam recuperar plenamente sua saúde mental sem o medo de perderem seus rendimentos ou posições”, explica o autor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Segundo o parlamentar, a medida proposta “não apenas apoia a recuperação individual, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo”.
O projeto permite ainda que a redução da jornada de trabalho seja prorrogada por períodos adicionais de três meses, mediante nova avaliação médica e psicológica.
O servidor em jornada reduzida não poderá ser transferido ou realocado sem sua concordância, exceto por recomendação médica ou necessidade de tratamento.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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